sexta-feira, 21 de outubro de 2011

BULLYING UMA FORMA TIRÂNICA DE PODER

Desde que se iniciaram as relações interpessoais, a busca pela satisfação dos interesses individuais tornou-se uma constante condicional destas relações.
A vontade individual não exerce capacidade obrigacional quando isolada. No entanto, quando esta mesma vontade é imposta a uma pessoa ou grupo de pessoas através de comando ou obrigação, temos a figura abstrata do poder.
Poder pode ser considerado como uma força absoluta que emana de um ser sem oposição de outro. Em outras palavras, poder também pode ser compreendido como vontade predominante que leva indivíduo ou grupo a um determinado fim[1].
A principal modalidade de exercício do poder em sociedade é o poder social, pois se relaciona com o caráter gregário do homem inserido em uma estrutura social organizada[2].
O poder é formado por duas premissas: a primeira é a vontade individual unilateral ou desejo egoístico; a outra é a força impositiva da vontade individual[3].
Esta sobreposição da vontade individual à coletiva através do poder é oriunda da consciência humana formada pela affectio societatis, ou seja, a necessidade de viver em grupo[4].
O exercício do poder pode ocorrer de várias formas que podem ir desde a forma pacífica a meios mais violentos e opressivos como os tirânicos como a coação moral ou física.
O bullying deve ser classificado como um poder social exercido de forma tirânica, que lança mão da coação física e moral para a sua imposição perante um grupo de pessoas.
Equipara-se o bullying como uma forma tirânica de poder, por ser uma espécie de conduta opressiva considerada assédio moral. A ocorrência é fruto de desvios de conduta nas relações humanas, onde um indivíduo é assediado por um ou mais grupo de pessoas que buscam, através de atitudes e palavras, ferir a auto-estima e a imagem da vítima. Essa conduta opressiva ocorre geralmente pelo desequilíbrio de poder e ausência de respeito nas relações humanas.
Alexandre Saldanha Tobias Soares
Advogado OAB-PR nº 47.535
Especialista em Bullying
Especialista em Mobbing
Pós-graduado em Direito Civil
Pós- graduado em Direito Processual Civil


[1] Castelo Branco, Eclir, Teoria Geral do Estado, Editora Saraiva,  1988, p. 137
[2] Berloffa, Ricardo Ribas da Costa, Introdução ao Curso de Teoria Geral do Estado e Ciência Política, Campinas, Bookseller, 2004, p.288
[3] Salvetti Neto, Pedro, Curso de Teoria Geral do Estado, Editora Saraiva, 1984, p. 134
[4] Berloffa, Ricardo Ribas da Costa, Introdução ao Curso de Teoria Geral do Estado e Ciência Política, Campinas, Bookseller, 2004, p.290

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