quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A DIFERENÇA E A SEMELHANÇA ENTRE BULLYING E MOBBING


Bullying e Mobbing são gêneros de uma espécie de agressão denominada assédio moral.
Segundo o conceito ensinado pela vitimóloga francesa Marie- France Hirigoyen[1], o assédio moral é um conjunto de atitudes perniciosas e imperceptíveis, praticadas no dia-a-dia do trabalho, com a finalidade de humilhar o outro de forma perversa.
Para José Affonso Dellagrave Neto ao citar Márcia Novaes Guedes[2]·, assédio moral são todos aqueles atos e comportamentos advindos do patrão, gerente ou dos colegas, que caracterizam uma atitude contínua e ostensiva de perseguição que resulta em grandes danos às condições físicas, psíquicas da vítima.
Quando esta submissão a situações vexatórias tornam-se direcionadas, repetitivas e prolongadas, configura-se então o mobbing.
O termo mobbing advém do verbo de origem inglesa “to mob”, que significa, dentre outras coisas, assediar[3].
Assim como o bullying, o mobbing também possui expressões técnicas específicas como mobber para o praticante, mobbed para a vítima e sighted mobber para o espectador[4].
Segundo Cleo Fante[5], o termo mobbing remete à idéia de constituição de grupos que exercem pressões e ameaças sobre os outros trabalhadores.
O mobbing possui três variações básicas. Vejamos cada uma delas:
Na modalidade vertical, o mobbing , também conhecido como bossing ou “mobbing estratégico”, configura-se quando é praticado pela direção de uma empresa contra seus prepostos.
O mobbnig horizontal é aquele praticado entre colegas de trabalho de mesmo escalão[6].
Finalmente, trata-se do mobbing ascendente, quando o assédio moral é praticado pelos prepostos contra seus superiores[7].
No Brasil, o mobbing é definido como assédio moral.

Na compreensão de mobbing como uma forma de assédio moral é a jurisprudência da segunda turma do TST. Vejamos:
Segundo a melhor doutrina, constitui assédio moral vertical a exposição do empregado a situação humilhante e embaraçosa, em que se vale o agressor da condição de superioridade hierárquica em relação à vítima. Também conhecido por mobbing, ele é caracterizado por conduta abusiva, de forma usualmente repetitiva e prolongada, capaz de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psicológica do empregado, tendo por efeito diminuí-lo em seu ambiente de trabalho. (Processo: A-AIRR - 73940-86.2008.5.10.0010 Data de Julgamento: 02/06/2010, Relator Ministro: Flavio Portinho Sirangelo, 2ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 18/06/2010.)

Sobre os atos que compõe a caracterização do mobbing é a jurisprudência da terceira turma do TST:
(...) De início, os doutrinadores o definiam como "a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego" (cf. Heinz Leymann, médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em 1999, mas cujos textos foram compilados na obra de Noa Davenport e outras, intitulad Mobbing: Emotional "Abuse in The American Work Place"). O conceito é criticado por ser muito rigoroso.
Hoje é sabido que esse comportamento ocorre não só entre chefes e subordinados, mas vice-versa e entre colegas de trabalho com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima, o seu pedido de aposentadoria precoce, uma licença para tratamento de saúde, uma remoção ou transferência.
Não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima.(Processo: AIRR - 145440-36.2008.5.03.0067 Data de Julgamento: 12/05/2010, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/05/2010.)

Mesmo apresentando nomenclaturas diferentes, “bullying” e “mobbing”, no mundo do direito são utilizados como sinônimos para referência ao assédio moral.
É o que se observa na compreensão da jurisprudência da quinta turma do TST:

O assédio moral, embora não se constitua em fato novo, uma vez que é tão antigo quanto o próprio trabalho, somente recentemente vem sendo estudado. É também conhecido como hostilização no trabalho, ou assédio psicológico no trabalho ou também, ainda, como `psicoterror, mobbing ou bullying -.
Considera-se assédio moral no trabalho a exposição de empregados a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral. Humilha-se o empregado fazendo-o sentir-se ofendido, menosprezado, rebaixado, magoado, envergonhado, etc. O empregado passa a sentir-se um ninguém, um inútil, sem qualquer valor-- (fls. 491v/492v).
(Processo: RR - 114000-30.2007.5.04.0002 Data de Julgamento: 09/12/2009, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 18/12/2009.)

Entretanto, ainda que ambas as nomenclaturas sirvam para a referência ao assédio moral, não se pode confundir o uso correto para cada uma. O mobbing é o assédio moral no ambiente de trabalho e o bullying é no ambiente escolar.
As semelhanças guardadas entre os dois conceitos é a utilização do desequilíbrio de poder para ridicularizar as vítimas e amedrontar os espectadores, e os resultados nefastos para as vítimas como apatia social e sérios transtornos emocionais.
 Finalmente obtempera-se que a expressão mobbing é utilizada pelo ramo do direito trabalhista para denominar a exposição contínua do empregado a uma situação vexatória que viola a dignidade da vítima, também conhecida como assédio moral.





[1] FANTE, Cleo, Bullying escolar: perguntas & respostas/ Cleo Fante José Augusto Pedra.-Porto Alegre: Artmed 2008,  p.76
[2] Dallegrave Neto, José Affonso, Responsabilidade civil no direito do trabalho/José Affonso Dallegrave Neto, -4ª ed. São Paulo LTr, 2010.p.265
[3] CAVALCANTI, Lais Mansur, Mobbing no ambiente de trabalho: Estratégia ou agressão?,  2010, 85 fls., Trabalho de conclusão de curso apresentado para obtenção do grau de Bacharel em Direito na Universidade Estadual de Ponta Grossa, 2010, p. 34
[4] CAVALCANTI, Lais Mansur, Mobbing no ambiente de trabalho: Estratégia ou agressão? p. 44
[5] FANTE, Cleo, op. Cit. p.35
[6] CAVALCANTI, Lais Mansur, op. Cit., p.42
[7] CAVALCANTI, Lais Mansur, idem, p.43

Nenhum comentário:

Postar um comentário