quarta-feira, 19 de outubro de 2011

A EXPLICAÇÃO DO SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO DANO MORAL

Uma das questões mais controvertidas da ciência humana são incursões das expressões: “ética” e “moral”, como sinônimos para estudar a formação da “personalidade” dos seres humanos e os danos que nela ocorrem, que para o direito é denominado como “dano moral”.
Pois bem, comecemos um apressado ensaio sobre estas expressões.
A palavra moral tem sua origem etimológica da expressão romana “mores”, que significa hábitos, que remete a palavra costume ou conjunto de normas adquiridas pelo habito reiterado de sua prática.
A moral em termos gerais é uma característica do comportamento humano[1]. Em outras palavras, moral é tudo aquilo que o ser humano incorpora em si[2], dando-lhe sentido e valor sentimental.
Não é raro atrelar o conceito de moral como uma forma de qualidade, um adjetivo, uma potencialidade inerente à psique humana[3]. Talvez, por este motivo que, modernamente, tem se falado em moral positiva para referenciar o conjunto de regras de comportamento e formas de vida através das quais tende o homem à realização do bem[4].
Para que se possa estudar a moral, lança-se mão da “ética”, que nada mais é, do que a ciência que se dedica a estudar o comportamento do homem em sociedade[5], ou seja, a moral é o objeto da ciência chamada ética.
A palavra “ética” tem origem da palavra grega ethos que significa morada; lugar de onde se habita, ou também, modo de ser ou caráter.
Vale dizer que esse “modo de ser” é o resultado de uma coleção de características que adquirimos conforme o estilo de vida. Ou seja, a ética é o caráter impresso na alma por meio da reiteração de uma conduta.
Isso leva a idéia de que a pratica reiterada de certos hábitos fazem o ser humano virtuoso ou viciado[6].
A ética é a transcrição dos valores morais do ser humano que formam o caráter e a personalidade[7].
A personalidade é uma espécie de vetor que baliza diversos atos para que o sujeito se mantenha em harmonia e equilíbrio com sigo e com o mundo que o cerca. Em outro prisma, a personalidade pode ser compreendida como uma unidade estável e individualizada de conjuntos de condutas[8].
Quando os valores contritos na moral subjetiva conflitam com os da moral positiva, tem-se o que a psicanálise conceitua como conflito de personalidade[9]
Para a o ramo da psicologia a personalidade, conhecida por psique, um conjunto de todas as funções mentais individuais do ser humano, englobando os processos conscientes e inconscientes de processamento do conhecimento adquirido durante a vida.[10] Todos os problemas que afetam a saúde mental humana advém da perturbação que danifica este conjunto de funções.
Para o direito a agressão psicológica que perturba a formação da  personalidade é considerada um ato ilícito chamado dano moral.
O artigo 198 do Código Civil prevê o ato ilícito como toda ação ou omissão voluntária (dolo), negligência ou imprudência (culpa), viola direito ou causa dano, ainda que exclusivamente moral, a outrem, motivo pelo qual será responsabilizado pela reparação dos prejuízos. Por isso, a lei impõe a quem praticou o dever de reparar o prejuízo resultante[11].
Silvio de Salvo Venosa[12]  conceitua dano moral como a lesão ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa, a sua dignidade em fim que se traduz nos modernos direitos da personalidade.
Clayton Reis[13] completa ensinando que dano moral  causa no indivíduo um desconforto anormal em seu íntimo, uma aflição que abala o psíquico.
Concluí-se finalmente que, o dano moral pode influenciar maleficamente na vida particular e social do indivíduo.
A proteção da moral serve para garantir a evolução do indivíduo nas esferas sociais econômicas.
Quando violada a moral, o indivíduo sofre lesões psicológicas que o impedem este desenvolvimento sócio econômico. É nesta esteira o escrito por Clayton Reis[14]: “As perturbações que ocorrem na esfera do psiquismo humano constituem, sem dúvida alguma, causa capaz de gerar transtornos de grande magnitude no campo social e profissional das pessoas.”
As características psíquicas do ser humano devem ser protegidas porque fazem parte de sua personalidade individual, que o auxiliam na evolução nos círculos pessoais e profissionais.
Uma vez maculada a psique, esta deve ser prontamente indenizada.
Alexandre Saldanha Tobias Soares
Advogado OAB-PR nº 47.535
Especialista em Bullying
Especialista em Mobbing
Pós-graduado em Direito Civil
Pós- graduado em Direito Processual Civil


[1] Ferry, Luc, Aprender a viver- Filosofia para os novos tempos, p.31
[2] Pereira, Otaviano, O que é moral, São Paulo, Brasiliense, 2004, coleção Primeiros Passos, p.11
[3] Pereira, Otaviano, O que é moral, op. cit., p.12
[4] Maynez, Eduardo Garcia, Ética, Ética empírica, Ética de bens, Ética formal, Ética valorativa, p.12
[5] Vásquez, Adolfo Sánchez, Ética, p.12
[6] Nalini, José Renato, Filosofia e Ética Jurídica, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.113
[7] Cortina, Adela, Ética aplicada y democracia radical, p.162
[8] Huteau, M, Les conceptions cognitives de la personnalité, Paris, PUF, 1985, p.25
[9] Freud Sigmund, Na out line of psyconalysis. New York: W.W Norton & Co,.Inc, 1949
[10] Novaes, Adenáuer. Mito Pessoal e Destino Humano. Salvador: Fundação Lar Harmonia, 2005, p. 254. Disponível em: http://www.clinicapsique.com/pdf/txt_psique.pdf, acessado em 22/03/2011, às 21h: 15min.
[11] Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 19 ed. São Paulo: Saraiva; 2002.,p.42
[12] Venosa, Sílvio de Salvo, Op. Cit. p. 227
[13] Reis, Clayton Dano Moral. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p.15
[14] Reis, Clayton  Reis, Clayton, Avaliação do Dano Moral, Rio de Janeiro: 4ª Ed., Forense, 2002, p.101

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