sexta-feira, 27 de julho de 2012

CONSIDERAÇÕES SOBRE BULYING, ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL.

ASSÉDIO MORAL
Concerne em qualquer atitude abusiva na forma de palavras, gestos, escritos que resultam em dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa.

BULLYING
É toda e qualquer forma de agressão intencional, ocorrida dentro do ambiente escolar, praticada repetidamente e adotada sem motivo real por uma ou mais alunos contra outro causando-lhe uma extrema angústia.

ASSÉDIO SEXUAL
Já quanto ao assédio sexual, usarei a denominação mais usual no Brasil, que é encontrada no Código Penal Brasileiro no artigo 216 A, que classifica o assédio sexual como sendo o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico  ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

CONCLUSÃO GERAL.
Bullying é espécie reiterada prática do assédio moral por parte de um sujeito ou grupo contra outrem.
Da mesma forma o assédio sexual é uma espécie de assédio moral que não guarda relação nenhuma com o bullying.

Alexandre Saldanha
OAB-PR nº 47.535
Advogado, Palestrante
Especialista em Bullying,
Especialista em Mobbing
Especialista em Direitos da Personalidade.
Pós graduado em Direito Civil
Pós graduado em Direito Processual Civil
Pós graduando em Direito Aplicado 

sexta-feira, 20 de julho de 2012

RESUMO DA RELAÇÃO ENTRE O BULLYING E O DIREITO MATERIAL CONFORME O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002. (RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR)



O bullying é uma espécie de agressão ocorrida dentro do ambiente escolar, denominada assédio moral que, de forma geral, lança mão do desequilíbrio de poder para ridicularizar as vítimas e amedrontar os espectadores, e os resultados nefastos para as vítimas como apatia social e sérios transtornos emocionais.
A intimidação característica do bullying acarreta em um clima de medo que torna as vítimas incapazes de tomar atitudes para cessar os ataques ou pedir ajuda.
A exposição contínua aos estressantes ataques do bullying torna suas vítimas inseguras e pouco sociáveis, ato que dificulta o pedido de auxílio. Outras sequelas observadas nas vítimas do bullying são: a passividade quanto às agressões sofridas, um círculo restrito de amizades, e alguns passam a ter baixo rendimento escolar, resistindo e simulando doenças com o interesse de não comparecer mais as aulas, ou até mesmo abandonando os estudos.
Há jovens que em consequência do bullying, apresentam um quadro de depressão profunda, que os levam, muitas vezes, ao suicídio e ao homicídio.
O bullying também causa um abalo emocional nos familiares da vítima, haja vista que sentem-se angustiados ao vivenciar o sofrimento de seu ente.
Os fundamentos jurídicos que tratam da responsabilidade civil das escolas em relação ao efeito bullying, acham-se no âmbito da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas.
Conforme a doutrina, na responsabilidade civil objetiva não há a necessidade de se comprovar a culpa porque o risco do dano decorre da natureza da atividade praticada em face das pessoas jurídicas.
Nos casos em que o bullying acontece dentro das dependências do estabelecimento de ensino no período de estadia dos educandos vê-se a figura da responsabilidade das escolas pelos danos causados pelos seus alunos entre eles ou a terceiros, por força do artigo 932, IV do Código Civil brasileiro de 2002.
O art.932, IV, 2ª alínea do Código Civil refere-se à responsabilidade dos donos de estabelecimento de ensino, isto é, daqueles que em retribuição a uma remuneração têm sob sua guarda pessoas para receberem instrução, devendo estes, responder objetivamente e solidariamente (CC, arts. 933 e 942, parágrafo único) pelos danos causados a um colega ou a terceiros por atos ilícitos durante o tempo que exercem sobre eles vigilância e autoridade.
Em resumo o bullying é uma modalidade de assédio moral que se ocorrida dentro da instituição de ensino durante o período de aula, a mesma é responsável, independentemente de culpa ou dolo, por indenizar os danos causados por alunos entre si ou a terceiros durante o período em que estejam sob sua guarda e vigilância.

Alexandre Saldanha Tobias Soares
OAB-PR nº 47.535
Especialista em Bullying
Especialista em Mobbing
Especialista em Direitos da Personalidade
Pós-graduado em Direito Civil
Pós-graduado em Direito Processual Civil
Email:Saldanha.advogado@yahoo.com.br

sábado, 7 de julho de 2012

Ca­sos de bri­gas en­tre alu­nos e ame­a­ças a pro­fes­so­res são ca­da vez mais co­muns tan­to em ins­ti­tu­i­ções pú­bli­cas co­mo par­ti­cu­la­res. Para educadora, responsabilidade da escola não termina mesmo quando o problema ocorre nas ruas.


Cres­ce vi­o­lên­cia nas es­co­las
Ca­sos de bri­gas en­tre alu­nos e ame­a­ças a pro­fes­so­res são ca­da vez mais co­muns tan­to em ins­ti­tu­i­ções pú­bli­cas co­mo par­ti­cu­la­res. Para educadora, responsabilidade da escola não termina mesmo quando o problema ocorre nas ruas.

Taf­fa­reu Tar­cí­sio Es­ta­gi­á­rio da Tri­bu­na do Su­do­es­te
Co­mo evi­tar bri­gas em um lu­gar on­de a me­ta é en­si­nar e edu­car? Os con­fli­tos nas es­co­las são um pro­ble­ma que, ca­da vez mais, têm ga­nha­do des­ta­que nos no­ti­ci­á­rios. Um ti­po es­pe­cí­fi­co de vi­o­lên­cia que não es­tá res­tri­to ape­nas às ca­pi­tais e gran­des cen­tros ur­ba­nos, mas tam­bém no in­te­ri­or. Re­féns da cul­tu­ra da vi­o­lên­cia, as es­co­las não con­se­guem es­ca­par des­sa re­a­li­da­de e é na po­lí­cia que al­guns ges­to­res e edu­ca­do­res en­con­tram apoio. 
De acor­do com Ma­ria Edi­leu­za da Cos­ta Fa­gun­des, vi­ce-di­re­to­ra do Co­lé­gio Es­ta­du­al Mar­tins Bor­ges, a mai­o­ria dos de­sen­ten­di­men­tos ocor­rem fo­ra do co­lé­gio e os mo­ti­vos ge­ral­men­te são dis­pu­tas dos ra­pa­zes por ga­ro­tas. "Na mai­o­ria das ve­zes, des­co­bri­mos ape­nas no dia se­guin­te ao ocor­ri­do por con­ta dos co­men­tá­rios dos de­mais alu­nos", es­cla­re­ceu. Ma­ria Edi­leu­za, que tam­bém é psi­co­pe­da­go­ga, dis­se que nes­ses ca­sos, mes­mo quan­do o con­fli­to ocor­re fo­ra do co­lé­gio, é obri­ga­ção da es­co­la in­ter­fe­rir. "Nós le­va­mos o alu­no até a di­re­ção, con­ver­sa­mos com ele e, de­pen­den­do da gra­vi­da­de, con­vo­ca­mos os pa­is", acres­cen­tou.
A vi­ce-di­re­to­ra con­tou que de­sen­ten­di­men­tos ocor­rem com fre­quên­cia, mas que nes­se ano já ocor­re­ram fa­tos co­mo ado­les­cen­tes ame­a­çan­do uns aos ou­tros e até mes­mo me­ni­nas de ou­tras es­co­las irem até o Mar­tins Bor­ges pa­ra bri­ga­rem com as es­tu­dan­tes do co­lé­gio. "No iní­cio do ano uma ado­les­cen­te do Co­lé­gio do Sol veio até a por­ta da es­co­la pa­ra bri­gar com uma alu­na nos­sa. Os es­tu­dan­tes es­ta­vam co­men­tan­do que ela es­ta­va ar­ma­da, nós le­va­mos a nos­sa alu­na pa­ra den­tro do co­lé­gio e cha­ma­mos os pa­is de­la. A ou­tra me­ni­na fu­giu", re­la­tou.
Já no que se re­fe­re aos ca­sos de vi­o­lên­cia con­tra pro­fes­so­res, Ma­ria Edi­leu­za dis­se que o co­lé­gio pos­sui um mé­to­do de re­pre­en­são aos alu­nos sem a in­ter­fe­rên­cia do pro­fes­sor. "Se o es­tu­dan­te co­me­çar a de­sa­ca­tar o pro­fes­sor, ele é le­va­do ime­di­a­ta­men­te à di­re­ção pa­ra ten­tar­mos so­lu­ci­o­nar o pro­ble­ma sem ge­rar uma mai­or dis­cus­são en­tre as par­tes en­vol­vi­das", fi­na­li­zou. Se­gun­do ela, es­ses ca­sos, se tra­ta­dos lo­go no iní­cio, são sim­ples e não ge­ram de­sen­ten­di­men­tos pos­te­rio­res. Mas quan­do ne­ces­sá­rio con­vo­cam os res­pon­sá­veis pe­lo alu­no pa­ra to­mar me­di­das mais pu­ni­ti­vas.
Con­for­me o de­le­ga­do re­gi­o­nal e tam­bém ti­tu­lar da De­le­ga­cia de In­fân­cia e Ju­ven­tu­de, Da­ni­lo Fa­bi­a­no, o pro­ble­ma não é alar­man­te, mas ge­ra pre­o­cu­pa­ção. O pre­fe­rí­vel, se­gun­do ele, é ten­tar so­lu­ci­o­nar o pro­ble­ma sem a ação da po­lí­cia. Po­rém, afir­ma que, em mui­tos ca­sos, a in­ter­fe­rên­cia dos po­li­ci­ais é ine­vi­tá­vel, co­mo nos re­gis­tros de ado­les­cen­tes por­tan­do ar­mas bran­cas nas es­co­las. 
O de­le­ga­do en­ten­de que a mai­o­ria des­ses ca­sos é fru­to de uma de­ses­tru­tu­ra­ção fa­mi­liar, além da que­bra dos va­lo­res cul­tu­ra­is, e que mui­tos ado­les­cen­tes cri­a­ram o há­bi­to de de­sa­fi­ar as au­to­ri­da­des. Mas lem­bra que os me­no­res com ida­de en­tre 12 e 18 anos que co­me­tem atos in­fra­ci­o­nais res­pon­dem pe­las su­as ações con­for­me as nor­mas do Es­ta­tu­to da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (ECA). A Va­ra da In­fân­cia e Ju­ven­tu­de tem apli­ca­do me­di­das só­cio-edu­ca­ti­vas, mas po­de de­ter­mi­nar a in­ter­na­ção do es­tu­dan­te em ca­sos mais gra­ves. Con­for­me a pro­mo­to­ra de Jus­ti­ça da In­fân­cia e Ju­ven­tu­de, Ka­ri­na D'Abruz­zo, as me­ni­nas li­de­ram as bri­gas re­gis­tra­das nas es­co­las de Rio Ver­de, "E elas es­tão ca­da vez mais vi­o­len­tas", con­ta.    
Desabafo

 “Alunos são cruéis com professores”, garante aposentada.
Apo­sen­ta­da há pou­cos anos da re­de es­ta­du­al de Edu­ca­ção e com pas­sa­gem por es­co­las do mu­ni­cí­pio e tam­bém par­ti­cu­la­res, a pro­fes­so­ra Síl­via (no­me fic­tí­cio) sen­te-se ali­vi­a­da pe­lo fa­to de es­tar lon­ge do am­bi­en­te es­co­lar. "Os alu­nos são cru­éis. A mai­o­ria dos pa­is pre­fe­re ig­no­rar a re­a­li­da­de e dar ra­zão pa­ra os fi­lhos a qual­quer cus­to", re­la­ta. Se­gun­do ela, o pro­ble­ma se tor­nou mais acen­tu­a­do nos úl­ti­mos anos e apon­ta o uso de dro­gas e a "fal­ta de ber­ço" co­mo mo­las pro­pul­so­ras da vi­o­lên­cia nas es­co­las. "An­tes não era as­sim. O pro­fes­sor era res­pei­ta­do e até te­mi­do. Ho­je é o la­do mais fra­co."
Síl­via ne­ga que a vi­o­lên­cia se­ja ex­clu­si­vi­da­de das es­co­las pú­bli­cas ou uma prá­ti­ca ape­nas de es­tu­dan­tes po­bres. "Os alu­nos sem­pre bri­ga­ram en­tre si, mas o al­vo pre­fe­ren­ci­al ho­je em dia é o pro­fes­sor." Ela con­ta que já foi ame­a­ça pe­lo pai de um es­tu­dan­te após ad­ver­tir o alu­no a não uti­li­zar o te­le­fo­ne ce­lu­lar em sa­la de au­la. "Nos úl­ti­mos anos, a sa­í­da que en­con­trei foi fa­zer vis­ta gros­sa. Can­sei de ver alu­no bê­ba­do ou dro­ga­do na es­co­la."
Fonte: Tribuna do Suldoeste 

TESTEMUNHAS DE BULLYING PENSAM MAIS EM ABANDONAR O EMPREGO MAIS DO QUE AS VÍTIMAS


Profissionais que presenciam assédio moral no trabalho podem ter desejo mais forte de sair do emprego do que as vítimas da experiência. Conclusões de estudo conduzido na University of British Columbia, no Canadá, indicam que os efeitos do bullying no ambiente de trabalho podem ter efeitos mais dramáticos e onerosos de que se suspeitava.
” Tendemos a acreditar que as vítimas de bullying suportam o peso total desta situação. Entretanto, nossos estudos mostram que as pessoas de uma organização vivenciam uma situação de indignação moral quando outras são assediadas, e isso pode levá-las a deixar o emprego em sinal de protesto,” diz a co-autora do estudo Sandra Robinson.
Dados utilizados no estudo foram coletados por meio da aplicação de dois questionários em uma amostra de 357 enfermeiros de 41 unidades do sistema de saúde canadense. Pesquisa prévia mostra que o bullying é predominante no setor de saúde, especialmente entre enfermeiros.
As pesquisas utilizaram uma série de perguntas para avaliar o nível de intimidação em cada unidade de enfermagem, bem como a experiência individual de bullying de cada entrevistado. Os pesquisadores identificaram a intenção dos entrevistados de sair do emprego em unidades onde o bulling era ‘penetrante’, avaliando suas reações positivas ou negativas para afirmações como: “Se eu tivesse uma chance, eu mudaria para outra organização.”
Resultados mostram que todos entrevistados que sofreram bullying, direta ou indiretamente, relataram um maior desejo de abandonar seus empregos do que aqueles que não o fizeram. Além disso, os resultados também indicam que os profissionais que vivenciaram a experiência como espectadores em suas unidades – com maior ou menor frequência – relataram vontade ainda maior de se desligarem dos atuais empregos.
Robinson adverte que, mesmo que os funcionários não deixem seus cargos em função do bullying, a produtividade de uma organização pode sofrer severamente se seus profissionais têm um desejo não realizado de sair.
“Os gestores precisam estar cientes de que o comportamento é generalizado e pode ter um efeito de expansão que vai muito além das vítimas”, diz a pesquisadora, que conclui: ” em última análise, os intimidadores podem ferir o resultado econômico de uma empresa e precisam ser corrigidos com rapidez e publicamente para que a ‘ justiça’ seja restaurada no local de trabalho.”


sexta-feira, 6 de julho de 2012

Pessoas que levaram surras na infância têm maiores chances de sofrerem de doenças mentais quando adultas, incluindo distúrbios de humor e ansiedade, além de problemas com o uso abusivo de álcool e drogas, revelaram cientistas


Pessoas que levaram surras na infância têm maiores chances de sofrerem de doenças mentais quando adultas, incluindo distúrbios de humor e ansiedade, além de problemas com o uso abusivo de álcool e drogas, revelaram cientistas nesta segunda-feira (2).
O estudo, liderado por pesquisadores canadenses, é o primeiro a examinar a relação entre problemas psicológicos e danos físicos, sem considerar agressões mais graves ou abuso sexual, para medir com mais eficácia os efeitos da punição física isoladamente.
Aqueles que apanhavam quando crianças tinham uma probabilidade entre 2% e 7% maior de sofrer de doenças mentais mais tarde, indicou a pesquisa na publicação americana Pediatrics, baseada em uma investigação com mais de 600 adultos dos Estados Unidos.
A taxa parece pequena, especialmente porque cerca de metade da população americana afirma ter apanhado na infância, No entanto, ela mostra que os castigos físicos podem trazer consequências futuras, dizem os especialistas.
"O estudo é importante porque sugere uma reflexão sobre a paternidade", afirma Victor Fornari, diretor da divisão de psiquiatria da criança e do adolescente do Sistema Único de Saúde Judaica de North Shore-Long Island, em Nova York. A taxa "não é dramaticamente maior, mas é maior, o que sugere que o castigo físico é um fator de risco para o desenvolvimento de distúrbios mentais na idade adulta", disse Fornari, que não esteve envolvido no estudo.
Pesquisas anteriores já mostraram que crianças abusadas fisicamente tinham mais distúrbios mentais quando adultos, e têm mais chances de apresentar um comportamento agressivo que crianças que não apanharam.
Entretanto, esses estudos geralmente lidavam com abusos mais graves.
A pesquisa atual exclui abuso sexual e qualquer abuso físico que deixe hematomas, cicatrizes ou ferimentos, onde vez disso, ela foca em outros castigos físicos, como empurrões, agarrões, tapas ou palmadas.
Dois a 5% dos entrevistados sofriam de depressão, ansiedade, transtorno bipolar, anorexia ou bulimia, o que pode ser atribuído aos castigos na infância e 4% a 7% tinham problemas mais sérios, incluindo transtornos de personalidade, transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e dificuldades de raciocínio.
Os pesquisadores destacaram que o estudo não pode garantir que os castigos físicos tenham sido a causa das doenças em alguns adultos, e sim que há uma ligação entre as lembranças relacionadas a essas punições e uma maior incidência de problemas mentais.
Os participantes foram perguntados: "Quando criança, com que frequência você era empurrado, agarrado, estapeado ou levava palmadas dos seus pais ou de outro adulto que vivia na sua casa?" Os que responderam "às vezes" ou mais foram incluídos na análise.
Novas pesquisas poderão se aprofundar mais no assunto. Enquanto isso, o estudo serve para lembrar que existem outras opções para disciplinar as crianças, como o reforço positivo e a proibição de algum lazer, o que é mais aconselhado pelos pediatras.
"O fato é que metade da população (americana) apanhou no passado. Há maneiras melhores de os pais disciplinarem as crianças", disse Fornari.