segunda-feira, 23 de março de 2015
terça-feira, 17 de março de 2015
SENTEÇA: CRIANÇA VÍTIMA DE BULLYING QUE FOI CHAMADA DE ORELHUDA SERÁ INDENIZADA
Para
TJ/SP, a conduta praticada pela ré pode causar diversos efeitos psicológicos na
vítima.
segunda-feira,
16 de março de 2015
A
7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma mulher a pagar R$ 3,5 mil de
indenização por danos morais por ofender uma criança com agressões verbais.
Em
setembro de 2005, o jovem, com 12 anos de idade à época, brincava próximo à
casa da ré, no mesmo condomínio onde morava, e teria sido insultado por ela com
xingamentos e ofensas, como "orelhudo". O garoto ficou abalado e foi
confortado por uma pessoa que presenciou o fato. Laudo médico-psiquiátrico
realizado na criança apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a
atribuição a ele do adjetivo relativo às suas orelhas.
Para
o relator, desembargador Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a
mulher, pessoa adulta, agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo.
"A
exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada
podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como
isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor,
irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de
suicídio."
Os
desembargadores Luiz Antonio Silva Costa e Miguel Angelo Brandi Júnior também
participaram do julgamento e acompanharam a relatoria.
Confira
a DECISÃO
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