segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

MATÉRIA NO JORNAL GAZETA DO POVO SOBRE A NOVA LEI ANTIBULLYING: LEI ANTIBULLYING DESACONSELHA PUNIÇÕES



Lei antibullying desaconselha punições
Regra já está em vigor e tem foco em ações educativas. Enfoque pedagógico pode enfrentar resistência entre os pais

21/02/2016  20h42  Naiady Piva


“Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção”

Alexandre Saldanha advogado e ativista antibullying.




Texto publicado na edição impressa de 22 de fevereiro de 2016O combate ao bullying agora é lei, em vigor desde o início de fevereiro.O documento prevê um programa de ações contra a “intimidação sistemática” em todo o Brasil. Com foco em ações educativas, o projeto não prevê punição aos agressores. Pelo contrário: elas são desencorajadas. Festejado por educadores, o enfoque pedagógico ainda pode enfrentar resistência entre pais e na comunidade escolar.
O advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que, sem punição, a lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção. Não adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é bonito.”
A mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.
No município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da secretaria. Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que prevê a lei nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos agressores”, privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem mudança no “comportamento hostil”.
Para a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao enfocar a criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao priorizar a reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância com os princípios da educação definidos pela Constituição Federal.
“O agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga Raquel Kämpf. No livro Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying, escrito em coautoria com Joseth Jardim Martins, ela sustenta que o bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou adolescente a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um ambiente agressivo, pode ser essa a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o mundo.”
Os defensores da responsabilização efetiva garantem que a adoção da prática não significa “passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um espectro muito grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas brincadeiras até outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a gravidade da situação que determina a solução do problema. Vai desde uma repreensão verbal e conversa com a família até o acionamento do Conselho Tutelar.
O advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que sem punição, a lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção. Não adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é bonito.”
A mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.
No município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da secretaria. Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que prevê a lei nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos agressores”, privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem mudança no “comportamento hostil”.

Reeducação
Para a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao focar na criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao focar na reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância com os princípios da educação, definidos pela Constituição Federal.
“O agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga Raquel Kämpf. No livro “Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying”, em coautoria com Joseth Jardim Martins, elas sustentam que o bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou adolescente a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um ambiente agressivo, ser esta a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o mundo.”
Os defensores da responsabilização efetiva garantem que a prática nada tem de “passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um espectro muito grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas brincadeiras até outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a gravidade da situação que determina a solução do problema. Vai desde uma repreensão verbal e conversa com a família até o acionamento do Conselho Tutelar.

O que diz a lei sobre o bullying
Sancionada em 6 de novembro de 2015, a Lei Federal 13.185 institui o “Programa de Combate à Intimidação Sistemática”. O bullying é caracterizado como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. As intimidações podem ser do tipo verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. Todas as escolas, clubes e agremiações recreativas passam a ter o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A legislação nacionaliza uma tendência aplicada por estados e municípios. Pernambuco foi o primeiro estado a criar uma lei de combate ao bullying, em 2009. No Paraná, a Lei 17.335 foi sancionada em outubro de 2012. No mesmo ano, em novembro, Curitiba aprovou lei municipal para criar a “Política Antibullying”. (NP)

Relatórios podem facilitar estatísticas sobre o bullying
A lei prevê a produção de relatórios bimestrais com todas as ocorrências sobre bullying, a serem elaborados e publicados pelos estados e municípios. A medida vai ser fundamental para a elaboração dados estatísticos para subsidiar políticas públicas, acredita a psicóloga Joseth Jardim Martins. No livro “Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying”, ela e Raquel Kämpf apontam que, nos últimos 10 anos o número de ocorrências de bullying cresceu.

A realização dos relatórios ainda depende do Ministério da Educação (MEC), acredita Leticia Mara de Meira, da Secretaria de Educação de Curitiba. Isto porque a pasta ainda não normatizou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que vai padronizar a coleta de dados.

A normatização do MEC pode ajudar a dar um destino comum a estes dados, mas não impede que estados e municípios reúnam informações desde já, acredita a promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz. O MP já instaurou processos administrativos para cobrar o cumprimento da coleta de dados junto às secretarias de educação de Curitiba e do estado do Paraná. (NP)
Observação: Para ler a matéria original publicada no no Jornal Gazeta do Povo  clique aqui

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

BULLYING E DIREITO E ALEXANDRE SALDANHA TÊM PÁGINAS NOVAS NO FACEBOOK


Olá pessoal
Gostaria de avisá-los que criei uma página no facebook para este projeto do BULLYING E DIREITO e, postarei lá matérias, artigos, links para downloads dos meus e-books, também divulgarei trabalhos acadêmicos, pesquisas e opiniões que são pertinentes ao tema bullying. Por isso, caso você que está lendo essa postagem tiver e quiser divulgar seus trabalhos, ou quiser acompanhar a evolução científica do tema, manda um oi lá na página, escreva e-mail e eu vou divulgar seu trabalho!




MATÉRIA SUGERIDA: REVISTA CRESCER "MÃE DESCOBRE QUE O FILHO É VÍTIMA DE BULLYING E FAZ APELO EMOCIONADO NA WEB

Michael no hospital, quando bebê, e atualmente, aos 11 anos. (Foto: Reprodução / Facebook)
No texto, ela diz que as pessoas não precisam gostar do menino, mas devem respeitá-lo.
Por Crescer online - 20/01/2016 11h58 - atualizada em 20/01/2016 11h58

MaryAnn Parisi, uma mãe norte-americana, descobriu recentemente que o filho adotivo, Michael, 11 anos, é vítima de bullying na escola. Incomodada com a situação, ela resolveu fazer um post em seu perfil em uma rede social para tentar conscientizar outros pais de que eles devem ensinar as crianças a respeitarem as pessoas, pois, de acordo com ela, nunca se sabe por quais batalhas o outro passou ou está passando.
A mãe compartilhou uma foto de Michael quando bebê (prematuro, ainda internado no hospital) e outra atual, com o menino usando aparelho dentário. O acessório é um dos motivos do bullying, somado ao fato dele não conseguir mastigar os alimentos corretamente. O objetivo era mostrar algumas das dificuldades pelas quais o garoto passou e, assim, tentar amenizar a situação.
No post, MaryAnn conta que o garoto nasceu prematuro, de 26 semanas, e ficou internado por três meses, lutando pela vida. Aos seis meses, ele foi abandonado pela mãe biológica e, ao longo da vida, passou por diversos problemas de saúde, sendo o aparelho um dos passos para ajudá-lo a alinhar o maxilar inferior, que não se desenvolveu como deveria.
“Ele não aprendeu a falar até os 3 anos. Demorou para andar. Não tinha dentes até depois do primeiro aniversário. Mas, hoje, o seu sorriso é a melhor coisa. Não há uma pessoa que ele não goste/ ame, e isto inclui aqueles que o atormentam. Ele perdoa e, honestamente, esquece também”, escreveu a mãe.
Ela termina o texto dizendo que as pessoas não precisam gostar do filho, mas devem respeitá-lo. “Chutar a cadeira dele, o chamando de estúpido, feio, sorriso metálico... Mandá-lo sentar e calar a boca não é o caminho. Você não precisa gostar dele, mas precisa respeitá-lo. Ele é um lutador e esta é apenas uma pequena parte de sua história (...).  E o mais importante: respeite quem está ao seu redor, pois você não sabe pelo o que eles passaram”, finalizou.
ACESSE O LINK DA REVISTA CRESCER COM A PUBLICAÇÃO ORIGINAL CLICANDO AQUI


quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

DÚVIDAS SOBRE BULLYING SÃO ESCLARECIDAS POR ALEXANDRE SALDANHA NO PROGRAMA JUSTIÇA PARA TODOS



Tema:
 Combate ao Bullying
Entrevistado:
Alexandre Saldanha


No programa dessa quarta-feira (03), o advogado Alexandre Saldanha esclareceu aos ouvintes da rádio É-Paraná as principais dúvidas referentes ao bullying e ao cyberbullying. Saldanha falou sobre as origens históricas dessas práticas, como as famílias podem agir quando perceberem que as crianças estão passando por esse problema, e o que diz a Lei Federal 13.185 sobre o assunto. 

OUÇA A ENTREVISTA CLICANDO AQUI

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO ALEXANDRE SALDANHA NO PROGRAMA JUSTIÇA PARA TODOS DA RÁDIO EDUCATIVA PARANÁ



No Justiça para Todos de quarta, 03, o advogado Alexandre Saldanha traz uma reflexão sobre quais são as medidas necessárias para combater e prevenir o bullying nas escolas e explica quais são as alterações trazidas pela Lei Federal 13.185, que dispõe sobre o assunto.
Audiodescrição: Foto de uma criança com as mãos levantadas em sinal de "pare". Abaixo, texto "Segunda a sexta, 9 horas, AM630, É-Paraná, Justiça para Todos".