Lei antibullying
desaconselha punições
Regra
já está em vigor e tem foco em ações educativas. Enfoque pedagógico pode
enfrentar resistência entre os pais
21/02/2016 20h42
Naiady Piva
“Para que haja
educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que
homicídio é crime e não prever sanção”
Alexandre
Saldanha advogado e ativista antibullying.
Texto
publicado na edição impressa de 22 de fevereiro de 2016O combate ao bullying
agora é lei, em vigor desde o início de fevereiro.O documento prevê um programa
de ações contra a “intimidação sistemática” em todo o Brasil. Com foco em ações
educativas, o projeto não prevê punição aos agressores. Pelo contrário: elas
são desencorajadas. Festejado por educadores, o enfoque pedagógico ainda pode
enfrentar resistência entre pais e na comunidade escolar.
O
advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que, sem punição,
a lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter
uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever
sanção. Não adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é
bonito.”
A
mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até
porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos
castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de
Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.
No
município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos
humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da secretaria.
Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que prevê a lei
nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos agressores”,
privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem mudança no
“comportamento hostil”.
Para
a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com
direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao
enfocar a criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao priorizar a
reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância
com os princípios da educação definidos pela Constituição Federal.
“O
agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga
Raquel Kämpf. No livro Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o
bullying, escrito em coautoria com Joseth Jardim Martins, ela sustenta que o
bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das
relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado
por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou adolescente
a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um ambiente
agressivo, pode ser essa a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o
mundo.”
Os
defensores da responsabilização efetiva garantem que a adoção da prática não
significa “passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um
espectro muito grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas
brincadeiras até outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a
gravidade da situação que determina a solução do problema. Vai desde uma
repreensão verbal e conversa com a família até o acionamento do Conselho
Tutelar.
O
advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que sem punição, a
lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter uma lei.
É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção. Não
adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é bonito.”
A
mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até
porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos
castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de
Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.
No
município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos
humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da
secretaria. Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que
prevê a lei nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos
agressores”, privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem
mudança no “comportamento hostil”.
Reeducação
Para
a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com
direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao
focar na criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao focar na
reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância
com os princípios da educação, definidos pela Constituição Federal.
“O
agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga
Raquel Kämpf. No livro “Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender
o bullying”, em coautoria com Joseth Jardim Martins, elas sustentam que o
bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das
relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado
por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou
adolescente a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um
ambiente agressivo, ser esta a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o
mundo.”
Os
defensores da responsabilização efetiva garantem que a prática nada tem de
“passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um espectro muito
grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas brincadeiras até
outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a gravidade da situação que
determina a solução do problema. Vai desde uma repreensão verbal e conversa com
a família até o acionamento do Conselho Tutelar.
O que diz a lei sobre o
bullying
Sancionada
em 6 de novembro de 2015, a Lei Federal 13.185 institui o “Programa de Combate
à Intimidação Sistemática”. O bullying é caracterizado como “todo ato de
violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem
motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
As intimidações podem ser do tipo verbal, moral, sexual, social, psicológica,
física, material ou virtual. Todas as escolas, clubes e agremiações recreativas
passam a ter o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção e
combate ao bullying. A legislação nacionaliza uma tendência aplicada por
estados e municípios. Pernambuco foi o primeiro estado a criar uma lei de
combate ao bullying, em 2009. No Paraná, a Lei 17.335 foi sancionada em outubro
de 2012. No mesmo ano, em novembro, Curitiba aprovou lei municipal para criar a
“Política Antibullying”. (NP)
Relatórios podem
facilitar estatísticas sobre o bullying
A
lei prevê a produção de relatórios bimestrais com todas as ocorrências sobre
bullying, a serem elaborados e publicados pelos estados e municípios. A medida
vai ser fundamental para a elaboração dados estatísticos para subsidiar
políticas públicas, acredita a psicóloga Joseth Jardim Martins. No livro
“Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying”, ela e
Raquel Kämpf apontam que, nos últimos 10 anos o número de ocorrências de
bullying cresceu.
A
realização dos relatórios ainda depende do Ministério da Educação (MEC),
acredita Leticia Mara de Meira, da Secretaria de Educação de Curitiba. Isto
porque a pasta ainda não normatizou o Programa de Combate à Intimidação
Sistemática, que vai padronizar a coleta de dados.
A
normatização do MEC pode ajudar a dar um destino comum a estes dados, mas não
impede que estados e municípios reúnam informações desde já, acredita a
promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz. O MP já instaurou processos
administrativos para cobrar o cumprimento da coleta de dados junto às
secretarias de educação de Curitiba e do estado do Paraná. (NP)
Observação: Para ler a matéria original publicada no no Jornal Gazeta do Povo clique aqui