domingo, 25 de fevereiro de 2018

ALEXANDRE SALDANHA CONCEDE ENTREVISTA SOBRE BULLYING PARA O SITE DNA COACHING EDUCACIONAL



1. Qual a definição de bullying?

Compreende-se por bullying escolar todo ato assediador que ocorre entre colegas de classe em ambiente escolar ou acadêmico, cujo resultado agride o equilíbrio psicológico de uma ou mais pessoas.

Já o cyber-bullying é compreendido como assédio moral sistemático praticado por uma pessoa ou um grupo delas por meio de instrumentos eletrônicos e disseminada em ambiente cibernético contra um colega de instituição de ensino.

Cabe ressaltar que, a figura do bullying em sua modalidade virtual pode ou não ser originado de uma relação de coleguismo de classe. Em última análise, há casos em que o bullying iniciado ou disseminado em ambiente cibernético não tenha sido oriundo de assédio moral ocorrido em ambiente escolar.

Pelo exposto, conclui-se então que o bullying escolar somente é o assédio iniciado em ambiente classificado como instituição de ensino.

Já a modalidade cibernética do assédio caracterizado como bullying, conhecida como cyberbullying, ocorre somente em ambiente virtual compreendida na rede mundial de computadores (internet) que ocorre entre uma ou mais pessoas havendo entre elas a relação de vítimas e agressores.

2.Segundo a lei podemos considerar bullying a agressão de um aluno ao seu professor ou vice e versa?

De modo geral, o Bullying e o Mobbing são tipos de assédio moral em que o primeiro acontece entre estudantes e segundo entre trabalhadores.

Quando o professor é agredido verbalmente ou psicologicamente de forma constante por um aluno, isso configura assédio moral.

Entretanto, há quem defenda que para esses casos o professor não sofra nem pratique Bullying, pois, não há equivalência hierárquica entre agressor e vítima, configurando por isso, calúnia, injúria, difamação ou agressão física.

No entanto, pode-se considerar uma exceção acerca do conceito de bullying para as hipóteses acima, utilizando a analogia entre conceitos de bullying e mobbing.

Pontuaremos agora, algumas premissas que nos auxiliarão na adequação do professor à figura do bullying.

O assédio moral é constante e infundado, podendo ser praticado ou sofrido ou pelo professor;

Ocorre no ambiente em que o professor trabalha;

É praticado por um sujeito ou mais com a finalidade de ferir o psicológico;

Este assédio pode acontece entre um superior hierárquico (Professor) e um subordinado (aluno), logo em uma relação de desnível de poder.

Ao observar que o assédio moral sofrido ou praticado pelo professor é contínuo, desmotivado, ocorre dentro do ambiente de trabalho em um contexto de desnível hierárquico, pode-se equipará-lo ao Mobbing nas modalidades vertical e Ascendente.

No entanto, neste caso o assédio moral é praticado entre aluno e professor em ambiente escolar e não em um espaço corporativo comum de ambos.

Por isso, para contextualizar corretamente o professor e pupilo em uma relação de Bullying, é necessário criar duas novas modalidades dessa agressão:

Bullying Ascendente: Quando os professores são humilhados, ameaçados, perseguidos e ridicularizados pelos alunos.

Bullying Vertical: Quando o professor, ao invés de ensinar o aluno de forma pedagogicamente correta, abusa da autoridade de seu cargo persegue, coage, ridiculariza, hostiliza, ataca a moral e a psique do pupilo diariamente.

Muito tem se falado acerca dos danos causados pelo Bullying contra os alunos. Todavia, não há ainda uma farta bibliografia sobre os danos causados aos professores vítimas do Bullying.

Segundo a médica e psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva, é comum, professores adoecidos com sintomas psico somáticos (dores de cabeça, vômito, diarreia etc.) depois de longos períodos expostos ao assédio moral em sala de aula.

Em casos mais impactantes os professores são acometidos por doenças incapacitantes como síndromes do pânico, depressão, ou até mesmo para doenças autoimunes como Tireoide, Doença de Crohn e Vitiligo.

Há casos em que os professores abandonam as salas de aula e procuram atividades que não envolvam contato com os alunos.

Conclui-se que assim como os alunos, os professores também sofrem lesões psicológicas que refletem em seus físicos e comprometem suas capacidades laborais.

Os danos do Bullying Vertical

A exposição contínua aos ataques do Bullying Vertical torna suas vítimas inseguras e pouco sociáveis, ato que dificulta o pedido de auxílio. As demais sequelas e igualam as observadas nas vítimas do Bullying Escolar, conforme o estudo da ABRAPIA são: a passividade quanto as agressões sofridas, um círculo restrito de amizades, e muitos passam a ter baixo rendimento escolar, resistindo e simulando doenças com a intenção de não comparecer mais as aulas, ou até mesmo abandonando os estudos.

O Bullying Ascendente é um tipo de assédio moral sofrido dentro do Ambiente de trabalho, equiparado por tanto, como acidente do trabalho, sendo aquele que decorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause redução da capacidade permanente ou temporária para o trabalho.

3. A criação da lei 13.185/15 foi importante para proliferação de medidas antibullying, de forma a amenizar os problemas atuais e evitar maiores consequências no futuro? Qual sua opinião quanto a lei 13.185/15?

Nos últimos sete anos, vimos sofríveis legislações estaduais e municipais pipocarem por todo o território nacional, culminando com a Lei Federal de número 13.185/2015 na qual tratou o tema em cinco artigos.

Esta lei, em um primeiro momento, foi motivo de comemoração entre entusiastas, cientistas e estudiosos do tema. No entanto, a forma rasteira e confusa da qual a lei conceitua o bullying agravada com as equiparações da prática do bullying com outros tipos penais e a ressalva da não aplicabilidade da lei quando possível, resultam numa inutilidade de aplicabilidade jurídica da norma e uma enorme confusão conceitual na população sobre o que é de fato bullying.

Mesmo prevendo a obrigatoriedade de programas preventivos por parte das instituições de ensino, pouquíssimo tem sido feito para que se previna ou puna as práticas de bullying no Brasil.

O que se tem visto são medidas inúteis, insuficientes e tolas para justificarem a “obediência da lei” das quais se locupletam escolas para amenizarem suas responsabilidades e agressores para descaracterizarem seus atos lesivos.

Em outro giro, o que há são contratos de mediocridade em que as escolas “fingem que tomam medidas preventivas contratando profissionais que fingem que previnem”.

4. O Judiciário e o Ministério Público são grandes aliados para coibir essa violência sistemática e o caminho para ajudar as vítimas de bullying?

A pedagogia falhou há muito tempo na prevenção desta violência, a prova fática disso está no fato do judiciário se encontrar abarrotado de ações indenizatórias cíveis e criminais envolvendo bullying.

Isso leva-me a afirmar, sem medo de errar, que as escolas e os pais dos agressores só tomam atitudes verdadeiras quando são postos em discussões judiciais nas quais não há somente a punição por meio da indenização, mas, também há o caráter preventivo, pois, um agressor ou uma escola culpada pelo bullying condenados por sentença irrecorrível só tornarão a reincidir no ato se demonstrarem um desdém enorme pela justiça e um desvio de caráter preocupante do qual denotar-se-á a total desrespeito pela dignidade humana.

Posto isso, quero afirmar que o judiciário acerta e tem sucesso onde a pedagogia tem falhado. Portanto, é necessário desmistificar a ideia sobre a dificuldade em aforar demanda indenizatória contra a instituição de ensino ou contra os pais dos agressores.

Os sites de pesquisa de julgados processuais estão repletos de decisões monocráticas e de colegiado que concedem vitória às vítimas e condenam escolas e agressores ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O que é preciso é o encorajamento das pessoas para procurarem seus direitos, uma vez que, o silencio perpetua a violência e a impunidade.

5. Qual a responsabilidade legal das instituições de ensino frente o bulluing?

Deve-se ressaltar que é um dever previsto por lei e inerente da atividade educacional a preservação do bem-estar psicológico e físico do aluno:

Art. 932 (Código Civil Brasileiro). São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente.

Ressalta-se ainda que o bullying é uma modalidade de dano moral e, para o direito, o dano moral deve ser indenizado por previsão legal.

Art. 927 (Código Civil Brasileiro). Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Neste sentido, deve-se atentar apenas na configuração entre o nexo de causalidade entre a agressão de bullying e o dano causado para a vítima durante a sua estadia sob a guarda e vigilância da escola.

6. Qual orientação você pode deixar aos pais que identificaram que seu filho sofre bullying na escola e caso seja atestado o bullying como se prova isso em um processo?

Os alvos de bullying sofrem efeitos psicossomáticos devido à continua exposição ao medo e ao estresse, podendo apresentar uma postura retraída na qual seu corpo fica inquieto devido ao mal-estar, apatia, pupilas dilatadas, sudorese, tremores, gagueira, respiração descompassada, voz fugidia, evitam o contato visual, fazem o possível para não serem notadas, em alguns casos tornam-se agressivos, em outros submissos, e em casos sérios podem se auto flagelar, por exemplo.

A postura social mais comum é o isolamento social, a contínua negação das interações subjetivas, a preferência por manterem-se calados, passam os períodos dos intervalos em bibliotecas ou sala de aula, quando não procuram a companhia de um adulto colaborador da instituição como meio de fuga e proteção do assédio.

As medidas a se tomar nesses casos são:

Reunião com a direção da escola;

Faça um Boletim de ocorrência seja em decorrência das agressões verbais ou por físicas. Para o segundo caso será necessário um exame de corpo de delito para atestar os ferimentos casados na vítima.

Reúna todas as provas possíveis:

Os desenhos, os bilhetes podem ser usados para comprovar que seu filho está sofrendo Bullying por parte dos colegas;

Gravações de celular seja de áudio ou áudio e vídeo também são provas importantes e muito fortes para esses casos;

O testemunho dos colegas de sala ainda que menores de idade também são considerados em juízo, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis;

O testemunho dos professores ou de qualquer funcionário da escola também é muito importante;

Na hipótese de ser caso de cyber bullying, as provas são:

Os “print” de todas páginas que contenham os xingamentos e ameaças.

Em posse desses “prints” deve se dirigir para uma delegacia de crimes virtuais para prestar uma queixa crime.

De posse dos “prints” a vítima, pode ainda dirigir-se à um cartório para elaborar a ata notarial, que é um documento público que contará o relato das ofensas sofridas.

Esta Ata Notarial ajudará o alvo na comprovação das ofensas e na determinação de seus autores.

Entretanto nada impede que a vítima processe os agressores apenas tendo como provas os “prints” das agressões.



ALEXANDRE SALDANHA
Advogado, Membro da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-Paraná, Escritor, Cientista, Palestrante, Pós-Graduado em Direito Civil, Direito Processual, Direito Contemporâneo e Direito Aplicado. É especialista em Bullying, Mobbing e Direitos da Personalidade.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

PALESTRA GRATUITA DIA 27/01/2018



A palestra será no escritório aonde eu trabalho: Rua Marechal Hermes 77, Centro Cívico, Curitiba-Paraná! 
Estão todos convidados!
Dúvidas? Então manda um e-mail ou liga ai!

Rua Marechal Hermes, 77
Centro Cívico – Curitiba PR

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

COMUNICAÇÃO DE ESCRITÓRIO NOVO

DEPOIS DE DEZ ANOS... UMA MUDANÇA FUNDAMENTAL EM MINHA VIDA
Hoje é um dia especial em minha carreira como advogado.
Comunico todos que eu, Alexandre Saldanha, passo a integrar a equipe do Escritório Valeixo Neto Bittencout Indenizações, um dos escritórios mais tradicionais e importantes da Responsabilidade Civil no Paraná!
Da esquerda para a direita: Doutor José Cesar Valeixo Neto, Doutor Alexandre Saldanha e Doutor Gabriel Bittencourt 
Hoje eu posso afirmar: o ser humano só é feliz profissionalmente quando trabalha com aquilo que ama de fato.
Como todos sabe, amo Responsabilidade Civil tanto quando amo falar sobre bullying.
E hoje passarei a trabalhar exclusivamente com essas duas matérias.
Aproveito a ocasião para informar que todas as minhas atividades com o bullying serão vinculadas ao escritório. Logo, papers, artigos, livros, entrevistas e tudo terá vínculo direto com o escritório Valeixo Neto Bittencout.
Estou feliz e orgulhoso por fazer parte do escritório.
ACESSE O SITE DO ESCRITÓRIO CLICANDO AQUI

LIVE DE 10 ANOS DE CARREIRA NO FACEBOOK

A imagem pode conter: texto



A live será pública e acontecerá na página do meu perfil do facebook cujo o link estará aqui em baixo:

Clique AQUI para ir para a live.
Quem quiser participar, pode mandar perguntas no e-mail para contato ou fazê-las na hora da live, ao vivo!

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

sábado, 18 de novembro de 2017

KARINA, 15 ANOS, SE MATOU COM MEDO DE VAZAMENTO DE FOTOS ÍNTIMAS E EM DECORRÊNCIA DO BULLYING SOFRIDO

A perseguição e o bullying contra a adolescente de Nova Andradina (MS) não terminaram nem com a sua morte.
 
Angela Saifer, 46, estava no trabalho, numa usina açucareira, quando recebeu uma mensagem da filha no WhatsApp perguntando se poderia sair de casa para fazer um trabalho escolar. Eram cerca de 13h30 do último dia 7, uma terça-feira.
Aquele seria seu último contato com a filha.
Karina Saifer Oliveira, 15, aluna do primeiro ano do ensino médio em Nova Andradina, a 300 quilômetros de Campo Grande (MS), passava os dias entre a casa da mãe e a do pai, Aparecido Oliveira, 47, agente de segurança da escola pública onde ela estudava, a Nair Palácio de Souza.
Naquele dia, ela almoçou na casa da mãe, junto com o padrasto. Quando Angela voltou da usina, não a encontrou no quarto. "Ela era bem estudiosa. Até no dia em que aconteceu isso daí, ela me mandou uma mensagem, falou: 'mãe, posso ir fazer um trabalho? preciso de nota'. Eu perguntei onde era e ela não respondeu mais. Aí eu fiquei meio preocupada, mas pensei que ela tivesse saído."
Karina, porém, tinha ficado em casa. Enforcou-se na varanda.
O celular dela estava em cima da cama. Chamei: 'Karina!'. Ela não respondeu. Eu vi a porta do fundo aberta. Deixei minha mochila em cima da mesa. Na hora que eu cheguei no fundo [onde fica a varanda], deparei com aquela cena. Jesus Cristo! Eu não desejo isso para mãe nenhuma. A gente não sabe o que passa na vida da gente. Se eu soubesse...", contou Angela, em entrevista ao BuzzFeed News.
Karina não dava sinais evidentes do que se passava com ela, disse a mãe. "Ela sempre foi muito meiga. Ultimamente ela sentava no meu colo, jogava as pernas para o lado, ficava passando a mão na minha cabeça. Eu perguntava se estava acontecendo alguma coisa. E ela dizia que não. Só tô te abraçando, ela dizia. Eu não sabia de nada."
Tinha os desejos e planos normais, de adolescentes. "Ela fez 15 anos no dia 6 de junho. O sonho dela era ter uma festa. A gente nunca teve condição de fazer. Ela sempre falava que queria ser uma delegada, que queria estudar. O pai é bacharel em Direito e ele sempre apoiava ela."
Mas Karina estava vivendo um ano de inferno pessoal. Conhecera aos 14 anos um rapaz de 17 com quem tivera uma relação sexual. A história se espalhou pela cidade, de apenas 50 mil habitantes, e pela escola, de 900 alunos. Havia a fofoca de que ele divulgara fotos íntimas dela, como um troféu. Não se sabe se as fotos de fato existiam, mas o estrago estava feito.
"Faz dois meses ela veio conversar comigo que ela estava se sentindo uma pessoa vulgar porque tinha acontecido isso com ela. Eu disse que não tinha nada a ver", contou o pai de Karina, Aparecido. "Eu só soube o que aconteceu depois que o rapaz já não estava morando na cidade."
Esse não era o único problema. Karina sofria perseguição de colegas na escola, que implicavam com ela — e com seu cabelo. Filha de mãe branca e pai negro, ela tinha o cabelo crespo e costumava alisá-lo.

"Ela era muito perseguida na escola. Depois que ela morreu, nós pegamos mensagens de alunos no WhatsApp dela, de ódio, de alunos que zoavam o cabelo dela por ser meio afro, porque ela usava chapinha. Vinham há mais de ano provocando ela", disse Aparecido.
"Não sabíamos o que estava acontecendo. O problema do bullying é o silêncio", afirmou o diretor da escola, Acácio Sampaio. "Vimos que ela estava triste, com o olhar distante. Até que uma colega contou que ela havia tomado até um veneno. Isso faz uns 15 dias. Nós a chamamos e ela se abriu, contou do bullying, dos problemas. Chamamos o pai dela, que estava de férias. Conversamos. Ela não se sentia bem com seu cabelo. Não identificamos quem fazia o bullying mas temos conversado com todos os alunos."
"Ela não gostava do cabelo porque as pessoas ficavam criticando o cabelo dela. Isso é racismo", disse o pai. "Porque o bullying é uma coisa transitória. Racismo é quando você mexe com uma coisa que você não pode mudar, como o cabelo, a cor da pele", afirmou Aparecido. Ele contou que, por causa da tristeza da filha, chegou a planejar uma mudança de cidade para contornar a situação. Mas não deu tempo.

FOTOS NO WHATSAPP
Uma das irmãs de Karina recebeu uma foto do corpo da adolescente em um grupo de WhatsApp, o que revoltou familiares. Era a cena do suicídio. "Só quem entrou lá [na casa] foram o perito e a polícia. Eu fico me perguntando quem foi que vazou essas fotos. Não entrou ninguém de estranho lá", lamentou a mãe de Karina.

A família prestou queixa do vazamento das imagens no 1º DP de Nova Andradina, que investiga a morte da adolescente. O delegado Luiz Quirino Antunes Gago afirmou que apura se houve quebra de sigilo funcional de quem trabalhou no acompanhamento do caso, mas negou que o vazamento tenha sido por parte dos policiais. O BuzzFeed News não localizou o perito que atuou no episódio.

O delegado afirmou que nos próximos dias os laudos de necropsia devem confirmar o suicídio por enforcamento de Karina. Ele disse que as investigações das denúncias feitas pelo pai, de bullying, dificilmente terão efeito penal.

"Até existe um crime no Código Penal [artigo 122], de instigação ao suicídio, mas seria uma coisa de causa direta. No caso do bullying, tem um efeito simbólico sobre o suicídio, mas não fala diretamente para a pessoa [se matar]."
LUTO E BULLYING
O diretor Acácio conta que Karina era uma aluna tranquila, que tirava boas notas. Estava no colégio desde o 9º ano. Nas últimas semanas, a escola ainda exibia cartazes de alerta do "Setembro Amarelo", mês de prevenção contra o suicídio.
Na sala de aula, os 32 colegas de Karina terão uma aula com uma psicóloga para falar sobre luto e bullying. O diretor e as coordenadoras já tiveram com os alunos o que Acácio considerou "conversas pesarosas", em que os alunos falaram sobre como poderiam ter ajudado a colega. "Os alunos ficaram com uma sensação de impotência. Estamos falando também sobre as fotos da morte, para não compartilhar, porque isso é crime e faz a família sofrer ainda mais."
Autora da matéria: Tatiana Farah é Repórter do BuzzFeed e trabalha em São Paulo. Entre em contato com ela pelo email tatiana.farah@buzzfeed.com.
Contact Tatiana Farah at Tatiana.Farah@buzzfeed.com.

Fonte: https://www.buzzfeed.com/tatianafarah/karina-15-se-matou-com-medo-do-vazamento-de-fotos-intimas-e?utm_term=.cjKMaWNvVO&ref=mobile_share#.cbkOd021bp

OPINIÃO DE ALEXANDRE SALDANHA
A gente sempre deseja o êxito em nossas metas. Eu sempre desejei viver em um tempo de combate ao bullying. No Entanto, com notícias como essa, eu sinto um tom sombrio de fracasso, uma tristeza desatinada que chancela a necessidade de aperfeiçoamento naquilo que fazemos.
Quando uma vida se perde vitimada por este assédio, todos nós que lutamos contra o bullying também morremos e, por consequência, fracassamos.
É preciso mais emprenho na luta pela prevenção e na punição pela omissão face à casos como este.
Chegamos ao tempo em que não existem mais eficientes políticas pedagógicas de prevenção à esta modalidade de violência.
É imperativo que se faça o que todo mundo já tem consciência da necessidade: é preciso punir, é preciso leis duras que obrigue por bem ou por mal a prevenção do bullying.
Também é necessário que sejam punidos severamente os autores dos vazamentos das fotos da jovem falecida.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

NOVO CONCEITO DE BULLYING

Compreende-se por bullying escolar todo ato assediador que ocorre entre colegas de classe em ambiente escolar ou acadêmico, cujo resultado agride o equilíbrio psicológico de uma ou mais pessoas.
Já o cyber-bullying é compreendido como assédio moral sistemático praticado por uma pessoa ou um grupo delas por meio de instrumentos eletrônicos e disseminada em ambiente cibernético contra um colega de instituição de ensino.
Cabe ressaltar que, a figura do bullying em sua modalidade virtual pode ou não ser originado de uma relação de coleguismo de classe. Em última análise, há casos em que o bullying iniciado ou disseminado em ambiente cibernético não tenha sido oriundo de assédio moral ocorrido em ambiente escolar.
Pelo exposto, conclui-se então que o bullying escolar somente é o assédio iniciado em ambiente classificado como instituição de ensino.

Já a modalidade cibernética do assédio caracterizado como bullying, conhecida como cyberbullying, ocorre somente em ambiente virtual compreendida na rede mundial de computadores (internet) que ocorre entre uma ou mais pessoas havendo entre elas a relação de vítimas e agressores.
Alexandre Saldanha 
OAB-PR nº 47.535
Advogado, Palestrante, Escritor, Cientista,
 Especialista em Bullying e Mobbing.