sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

REVANGE PORN (VINGANÇA PORNOGRÁFICA) E O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DELA DECORRENTES.


Com a corrente utilização dos espaços virtuais como forma de relacionar-se com o mundo e as pessoas, estes ambientes também passaram  a ser utilizados nas relações afetivas intimas, com trocas vídeos em momentos íntimos, envio de imagens e registros de nudez.
Muitos casais, sob a égide da necessidade de vencer distancias e ou inovar nas relações intimas, lançam mão da troca de mensagens com conteúdo erótico.
Todavia, essas práticas podem se tornar verdadeiras armas psicológicas , sobretudo, nos términos de relacionamentos. A internet com toda a sua gama de possibilidades e seu uso aparentemente anônimo, fomentou a prática de atos ilícitos como Cyberbullying, roubo de imagens e dados, sequestros de máquinas e redes de dados corporativas, assédio moral na internet e, agora, a mais recente forma de crueldade cibernética: O Revange Porn.
O Revenge Prorn ou vingança pornográfica é o ato de divulgar, por qualquer meio físico ou virtual, foto ou vídeo de caráter sexual, com nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, há maior ocorrência desta prática contra mulheres, que pode ser considerado como uma nova modalidade de violência de gênero.
Uma das mais comuns hipóteses de vingança pornográfica ocorre quando um dos pares do casal expõe a intimidade do outro na internet, tendo como única finalidade a vingança.
Segundo Milner[1] pode-se associar o Revenge Porn a uma violência de ordem simbólica associada diretamente aos papeis de gênero socialmente associados ao homem e a mulher. Espera-se que o homem exerça um papel dominante e viril e que a mulher seja submissa e recatada. Quando a mulher trai ou deixa o parceiro este se sente desonrado e atingido diretamente na sua masculinidade, então a forma de repará-la é demonstrar sua virilidade e humilhar pessoa que a maculou. A utilização de imagens ou vídeos íntimos da vítima é então utilizada para mostrar poder sobre a mulher e restaurar o orgulho ferido.
A pornografia de vingança traz inúmeras consequências nefastas para as vítimas, pois, uma vez que os arquivos encontrem-se em domínio público, seu conteúdo chega aos olhos do grupo social da vítima, incluindo sua família.
A violência contra a dignidade e a personalidade registrada em ambiente virtual possui um efeito brutal e devastador na vítima, uma vez que a incerteza sobre o raio de alcance das informações trazem um constante estado de pânico e vergonha, o que intensifica o trauma.
Kalsched[2] define como trauma “qualquer experiência que cause à vítima uma dor ou ansiedade psíquica insuportável.” Para ele a experiência insuportável ou intolerável é aquela capaz de ultrapassar as defesas psíquicas que servem de escudo protetor contra os estímulos externos. Um trauma desta magnitude pode gerar na vítima um intenso medo do aniquilamento do eu coerente e de uma mudança demasiadamente drástica na forma com que a pessoa se vê e é vista pelo seu grupo social. Além disso, a franca circulação do conteúdo intimo pode gerar comentários nocivos e pejorativos constantes contra a vítima.
Os impactos dessa violência nas vítimas são incontáveis e podem atingir diversas áreas da vida do sujeito como a social, emocional, psicológica, financeira e familiar. O dano psicológico causado a vítima é variável. A idade, personalidade profissão, rede de apoio e a gravidade da exposição são alguns dos fatores que influenciam diretamente na intensidade do trauma gerado.
Dentre os danos psicológicos e emocionais causados as vítimas do Revenge Porn destacam-se: baixa autoestima, insegurança, ansiedade, isolamento social, falta de confiança, dificuldades afetivas e depressão.
Não raro crimes virtuais têm levado suas vítimas ao suicídio, especialmente meninas durante a adolescência que não conseguem lidar com a pressão psicológica gerada pelo medo de como a família, os amigos e a sociedade a julgarão pelo ocorrido.
Como o significado do papel de vítima é inseparável do contexto cultural, a vítima sempre parecerá culpada, principalmente em uma sociedade que valoriza, sobre tudo, o domínio, a conquista e o poder: exatamente o necessário para se criar vítimas.
A vingança pornográfica traz às suas vítimas danos de ordem patrimonial e extra patrimonial, popularmente conhecidos como danos morais e materiais.
Por este motivo é clara a necessidade de observar este fenômeno nefasto sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sob o foco do dano moral, conceito de suma importância da Responsabilidade Civil.
Diante o acima explicado, é acertado afirmar que essa modalidade de agressão atinge à moral da vítima, causando-a um intenso abalo psicológico. Por isso, os conceitos de Dano moral serão estendidos de modo a trazer a técnica para aplica-la a matéria tratada.
Para o Direito Civil, os conceitos que abrangem a estruturação da personalidade humana são compreendidos como patrimônio moral.
A lesão a este patrimônio consiste no Dano moral. Neste aspecto leciona Carlos Roberto Gonçalves[3]:
“Dano moral (...) é lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação”.
Conforme o lecionado pelo professor Carlos Roberto Gonçalves, a Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X, elenca os direitos subjetivos privados concernentes à integridade moral, assegurando o direito a indenização pelos danos oriundos de sua violação, vejamos:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral, ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Nesta mesma perspectiva do professor supracitado é a interpretação da obra de Rui Stoco[4] ao citar o livro “Danni Morali Contrattualli”, de Damartelo quando elenca os elementos fundamentais do dano moral como a privação ou diminuição dos bens que têm um valor inquestionável na vida humana, sendo eles a paz de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos. Propugnando assim, a seguinte classificação do dano moral: a) dano moral que afeta a parte social do patrimônio moral como honra e reputação; b) dano moral que molesta a parte afetiva do patrimônio moral como a dor, a tristeza e a saúde, por exemplo; c) dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial a exemplo de uma cicatriz na face ou em local vexatório ou deformidade física; d) dano moral puro compreendido como dor, tristeza e sentimentos similares.
Da leitura das lições acima compreendemos que o dano moral sempre atingirá a psique e a dignidade do indivíduo gerando um trauma.
Os conceitos de dano moral acima são formados por outros conceitos complementares como Moral, Dignidade, Personalidade e Psique. Vamos a estes conceitos
A Moral consiste num conjunto de regras sociais.
Tem-se por Dignidade a consciência do próprio valor, ou popularmente chamado de “amor próprio”.
A Personalidade é o valor máximo de um ser humano. É a consciência de quem se é, é a auto valoração do caráter individual.
         Para a psicologia analítica de Carl Gustav Jung[5] a psique é essencialmente simbólica, nela estão contidos os aspectos da personalidade do sujeito bem como seus sentimentos e pensamentos conscientes e inconscientes. A principal função da psique é regular o conteúdo interno do sujeito ao ambiente e as relações que este se insere, ou seja, a psique é o aparato mental que possibilita que o sujeito possa experimentar o mundo a sua volta.
Devemos obtemperar que o abalo psicológico pode modificar negativamente sua condição mental de forma a prejudicar o comportamento social do indivíduo para com sua família, amigos e no ambiente profissional, tornando a vítima antissocial e improdutiva.
De acordo com Kalshed[6] uma psique que sofre um trauma intenso tona-se autotraumatizante, o que significa que mesmo após a cessação da situação traumática ela continua a ser assombrada pela figura opressora. Deste modo torna-se possível afirmar que o dano causado à vítima é de longa permanência e pode ser bastante prejudicial a longo prazo, prejudicando o estabelecimento de novos relacionamentos afetivos dadas as cicatrizes emocionais causadas.
Por isso que quando se aprecia o dano ao psicológico deve-se ater a condição pessoal da vítima e a extensão deste dano em sua vida pessoal e em seus valores individuais.
Neste sentido a professora Maria Celina Bodin de Moraes[7] elencou os seguintes parâmetros para a avaliação do dano moral a natureza a gravidade e a repercussão da ofensa (a amplitude do dano); as condições pessoais da vítima (posição social, política, econômica); a intensidade do seu sofrimento.
É justamente a correlação entre o ato lesivo e a extensão do dano psicológico é que nasce o conceito de nexo causal que, para o direito é a ligação entre ato ilícito e o dano causado por ele.
Aguiar Dias[8] ensina que é preciso demonstrar, para aforar a ação de reparação que sem o fato alegado, o dano não se teria produzido.
E é por isso que Sergio Cavalieri Filho[9] define nexo causal como elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano.
Sendo assim, na seara da responsabilidade civil, o nexo causal tem duas funções: a) permite determinar a quem se deve atribuir um resultado danoso e b) é indispensável na verificação da extensão do dano a se indenizar, pois serve como medida da indenização[10].
Por este motivo, deve-se pontificar que dano moral para os caso da vingança pornográfica é resultado da seguinte equação: a) o ato do agressor de espalhar  o conteúdo íntimo e ou erótico, b) o resultado nefasto na psique da vítima resultante do trauma, c) O real prejuízo ou incapacidade para as atividades da sua vida cotidiana e suas relações pessoais e profissionais.
Pelo estudo acima podemos concluir que o Revenge Porn é um ato ilícito de espalhar conteúdo íntimo e ou erótico envolvendo a vítima, gerando-a danos psicológicos denominados traumas que, afetam de forma superlativamente agressiva a vida sociais e profissionais da vitima gerando o direito ao aforamento de uma ação indenizatória por danos morais e materiais em face de seu agressor.

ALEXANDRE SALDANHA
MARESSA SALDANHA
ANA CAROLINA BURKO MACIEL








[1] MILNER, M. N., Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017

[2] KALSCHED, D.O Mundo Interior do Trauma: Defesas Arquetípicas do Espírito Pessoal. São Paulo. Paulus. 2013, p.11.

[3] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v.  IV. p.359
[4] STOCO, Rui. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial. 2ª ed., Revista dos Tribunais, p. 458.
[5] Jung, C.G. 1977 A Vida Simbólica-  Vol. 18. Coleção Obras Completas de C. G. Jung, p.
[6] KALSCHED, D.O Mundo Interior do Trauma: Defesas Arquetípicas do Espírito Pessoal. São Paulo. Paulus. 2013, p.
[7] MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 29
[8] DIAS, Aguiar. Responsabilidade Civil em Debate. 1ª Ed. Forense, 1983, p.177.
[9] CAVALIERE FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p.67.
[10]CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 22.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

IDENTIFICAÇÃO DO ABUSO SEXUAL INFANTIL EM AMBIENTE ESCOLAR

MARESSA PEREIRA SALDANHA

PATRÍCIA GUILLON RIBEIRO

Colaboradoras:
Ana Carolina Burko Maciel
Jussara Aparecida dos Santos
PSICOLOGIA - PUCPR
BOLSA PIBIC - CNPq
Curitiba-2018
Relatório Final apresentado à Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, sob orientação do Prof. Patrícia Guillon Ribeiro


            1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o abuso sexual infantil pode ser caracterizado pelo envolvimento de uma criança ou adolescente em atividade sexual a qual seja incapaz de compreender ou dar seu consentimento informado, devido ao fato de este estar em uma fase do seu desenvolvimento demasiadamente prematura. Já o abusador é considerado qualquer adulto ou criança mais velha (adolescente) que, por estar em uma fase mais adiantada do desenvolvimento, use da sua relação de poder ou confiança para fazer com que a criança ou adolescente atenda as suas necessidades sexuais.
A violência sexual pode ser subdividida em vários aspectos como, por exemplo, a faixa etária da vítima, se pertence ao gênero feminino ou masculino, sua capacidade de decisão sobre o consentimento, presença ou ausência de contato físico, relação entre vítima e agressor, entre outros. (CARDOSO & CANIÇO, 2015)
A respeito da relação Vítima-agressor o abuso pode ocorrer em duas modalidades: a de perpetração intrafamiliar ou extrafamiliar. A violência sexual infantil extrafamiliar é aquela praticada por alguém que não pertencente à família nuclear ou estendida da criança, podendo ser alguém que ela conheça, como um amigo dos pais, um vizinho, o professor, médicos, líderes religiosos, etc., ou uma pessoa totalmente desconhecida. Já o abuso sexual infantil intrafamiliar é aquele cometido por pessoa próxima da criança que desempenham papel de cuidador desta, o que significa que não há a necessidade de que haja consanguinidade entre vítima e abusador.  Neste caso podemos citar que além dos pais, irmãos, tios, primos e avós, também os padrastos, madrastas, tutores, companheiros dos pais que morem junto com a criança e que assumam a função de cuidadores se enquadram nessa categoria. (CARDOSO & CANIÇO, 2015; OLIVEIRA & ZANDONADI, 2016)
De acordo com Martelli (2013) é muito comum que haja a ocultação do abuso sexual por parte da criança e da sua família, principalmente nos casos de abuso sexual intrafamiliar. A criança mantém o abuso em segredo por diversos motivos, incluindo o fato de o adulto tê-la seduzido e/ou ameaçado. Na sedução o abusador faz a criança crer que os atos praticados por ele não são errados. Por mais que a criança se sinta confusa a respeita dessa prática, ela aceita participar destes, pois muitas vezes essa é a única forma de carinho que recebe. De modo geral, as ameaças feitas pelo abusador envolvem a criança e/ou seus entes queridos sendo feridos, mortos ou sofrendo pelo que está acontecendo e outras vezes o abusador faz a criança crer que não acreditarão nela e até mesmo a castigarão por mentir a respeito dos abusos sofridos.
O segredo traz diversas consequências negativas para as vítimas devido à dupla angústia de não denunciar o agressor devido ao medo ao mesmo tempo em que se sente paralisada por não conseguir se proteger dos abusos de nenhuma outra forma. Além do sentimento de desamparo e de culpa que a criança sente que não está sendo protegida por aqueles que deveriam protegê-la, pois em 80% dos casos os abusos sexuais praticados contra as crianças são intrafamiliares, então a criança  sente que não tem mais a quem recorrer. Para quebrar o pacto do silêncio a vítima precisará se sentir protegida por um adulto de confiança. (FLORENTINO, 2015; RISTUM, 2010)
O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é uma lei criada em 1990 que tem como amparo os artigos 226 e 227 da Constituição Federal do Brasil. Nesta Lei são estabelecidas as diretrizes nacionais de proteção integral da criança e do adolescente. Em seu Artigo 4º o ECA traz a afirmação de que tanto a família, quanto a sociedade e o Estado são responsáveis de maneira solidária e complementar por tornarem efetivos a aplicação dos direitos das crianças e adolescentes. No mesmo estatuto, em seu artigo 13º está expresso que em casos de suspeita de maus-tratos praticados contra criança ou adolescente, estes devem ser imediatamente avisados as autoridades competentes, sendo que de acordo com o Art. 5º omitir-se diante destes casos ou de casos de violência, negligência, discriminação, crueldade ou opressão praticados contra crianças e adolescentes, pode gerar consequências legais.
A notificação compulsória da suspeita ou confirmação de violência contra a criança e o adolescente serve como instrumento para que agentes da rede de cuidados e proteção possam garantir-lhes os direitos e proteção social. Também possibilita aos profissionais da educação, da saúde, da assistência social, dos conselhos tutelares e da justiça, tornar viável o cuidado às vítimas da violência, pois, quando todos os setores que integram a rede de cuidado da criança e do adolescente cumprem com seu dever de comunicar a violência adequadamente, a equipe de profissionais que acompanham os casos tem a chance de agir, fazendo um trabalho efetivo. (ASSIS, 2012)
A família é o pilar fundamental da rede de proteção primária a criança e ao adolescente que também inclui as pessoas mais próximas como os vizinhos, amigos e padrinhos, que de modo geral, são os primeiros a quem a criança recorre em caso de emergência e também aqueles que têm proximidade suficiente para notar quaisquer sinais de que algo ruim possa estar acontecendo com as mesmas. Contudo, mesmo nesses ambientes mais íntimos não há garantias de segurança, podendo também ser a fonte de sofrimento e abuso, demonstrando a necessidade de uma rede mais ampliada de proteção. (GULASSA, 2010).
A rede de proteção secundária é aquela que atende a esta demanda de modo coletivo e em espaços mais amplos, podendo em algumas situações, ter apoio personalizado para atender melhor a criança ou adolescente e a sua família nas suas eventuais necessidades, com o objetivo de minimizar ou acabar com o risco e a vulnerabilidade. Nessa rede estão as escolas e igrejas, por exemplo. (GULASSA, 2010).
A escola é hoje considerada a principal fonte de proteção secundária para a criança. Ela é apontada como uma das principais responsáveis na identificação de vítimas de violência sexual infantil devido à obrigatoriedade da matrícula e frequência destas nas escolas a partir dos quatro anos de idade, o que propicia que os professores ou funcionários da instituição possam perceber algum comportamento que leve a suspeita de que tal criança possa estar sofrendo abusos sexuais. Outro fator facilitador é o grande período de tempo de permanência na instituição de ensino e em contato direto com esses profissionais. (RISTUM, 2010; ROCHA, LEMOS & LIRIO, 2011)
Considerando os fatores já citados é possível notar de maneira nítida a importância da escola na criação de um ambiente de acolhimento, que propicie a escuta da criança que vivencia situação de violência sexual. De mesmo modo nota-se a relevância do olhar observador e empático do professor diante dos seus alunos, além da tomada de uma postura que propicie que estes se sintam seguros. A partir dessa relação à criança pode contar o que está acontecendo ou demonstrar, conforme citado acima. A identificação e atitude tomada pela escola devem ser atentas e rápidas para que o encaminhamento das vítimas seja mais fácil e ágil. Além disso, é muito importante o preparo do profissional para acolher a vítima, evitando maiores problemas. (FRANCO E ALBUQUERQUE, 2010; MIRANDA, LIMA & MAIO, 2013)
Para que haja uma identificação por parte da equipe docente a respeito de crianças que estejam sofrendo abuso sexual infantil é necessário que estes tenham o conhecimento a respeito de quais são os principais sinais e sintomas apresentados pelas vítimas, saber que estes sintomas são influenciados por fatores intrínsecos à criança, bem como fatores extrínsecos a ela, como situações de risco, diferença de idade e grau de relação entre perpetrador e vítima, tipo de atividade sexual, violência e ameaças sofridas, número de situações abusivas vivenciadas, reação dos outros, suporte familiar, econômico e social, ou seja, há diversos sintomas que podem sinalizar que a criança está sendo vítimada, que ha sinais físicos, comportamentais, sociais e psicológicos. Saber quais são estes sinais e sintomas é fundameal para que se possa identificar as crianças que precisam de ajuda, para deste modo a violência praticada contra elas seja interrompida e para que possa receber a ajuda e tratamento necessários. (SCHAEFER, ROSSETTO & KRISTENSEN, 2012)
Desde a criação do ECA é possível notar o surgimento de uma nova consciência acerca dos direitos das crianças e adolescentes, com a implantação de novos mecanismos de exigibilidade desses direitos, como por exemplo, o surgimento dos Conselhos Tutelares, que contribuíram para conferir à violência sexual o status de problema social de natureza pública, o que ampliou a visibilidade do tema para além do espaço privado. (FARINELLI & PIERINI, 2016; PAIVA, 2015)
A prevenção, identificação e notificação de casos de violência sexual infantil são, como já visto, uma responsabilidade de toda a sociedade. A criança está inserida em uma rede de pessoas e instituições que devem lhe oferecer proteção integral. Esta rede social se estabelece a partir de vínculos afetivos com o intuito de melhorar o desenvolvimento das crianças, bem como a adaptação ao meio onde está inserida. (HABIGZANG & KOLLER, 2012)
Dada à relevância da atuação das escolas e dos professores na garantia dos direitos de proteção da criança e do adolescente buscamos investigar se as professoras do ensino básico da rede municipal de ensino de Curitiba e região metropolitana estão preparadas para reconhecer dentre seus alunos possíveis vítimas de abuso sexual infantil por meio da observação de sinais e sintomas comuns a este tipo de vítima, e se elas efetivamente sabem quais procedimentos tomar em caso de suspeita ou confirmação de abusos sexual.
2. OBJETIVO(S)
2.1 Objetivo Geral
Identificar se os professores de ensino básico da rede municipal   de ensino estão aptos para reconhecer sinais e sintomas apresentados por vítimas de abuso sexual infantil.
2.2 Objetivos Específicos
•      Identificar os recursos que os professores apresentam para identificação das mudanças no comportamento social da criança ou sinais físicos que possam indicar que esta esteja sofrendo abuso sexual;
•      Identificar o repertório de escuta do professor frente a uma denúncia trazida por uma criança
•      Observar o conjunto de habilidades que os professores possuem para disponibilizar o acolhimento necessário ao relato da criança;
•      Constatar se os professores conhecem os meios de notificação de casos de suspeita de abuso sexual infantil;
3. MATERIAIS E MÉTODO
3.1 Fase Inicial
     Na primeira fase do processo foi realizada a revisão de literatura a respeito da temática proposta. Os tópicos pesquisados foram: abuso sexual infantil; abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar; síndrome do segredo; sinais e sintomas comuns a vítima de abuso sexual infantil; rede de apoio; escola; o professor frente ao abuso; o sistema de garantia de direitos da criança e adolescente e a compulsoriedade da denúncia. Não houve dificuldade em encontrar livros e artigos que contivessem estes temas exceto em encontrar materiais que expusessem de maneira satisfatória o papel do professor diante do abuso sexual infantil.
A revisão de literatura, construção do roteiro de entrevista, construção do questionário e a construção do Termo de Autorização da Instituição e a construção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para participação da pesquisa foram realizados no período previsto no cronograma.
3.2 Segunda Fase
No segundo momento os questionários foram aplicados nas instituições de ensino que cuja coordenação autorizou a participação dos docentes. Participaram da pesquisa um instituição, sendo que no total dez professores responderam ao questionário.
Antes da aplicação do questionário foi realizada uma breve explicação do tema da pesquisa, assim como a leitura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que consta os objetivos de pesquisa, bem como os direitos do participante nesta, sendo que todas as dúvidas a respeito da participação dos professores foram sanadas neste momento. Os professores que concordaram em participar assinaram o TCLE e receberam o questionário para a participação da pesquisa. Tais questionários foram preenchidos na instituição onde trabalham no horário de permanência dos citados professores sob supervisão da pesquisadora e uma colaboradora.

Após a realização de todos os questionários os dados obtidos foram colocados em uma planilha do Excel para a criação de gráficos com os dados estatísticos e seus resultados foram analisados pelas pesquisadoras e colaboradoras.


4. RESULTADOS


Figura 1

Dentre os professores entrevistados 20% lecionam entre 3 e 3 anos, 40% lecionam entre 5 e 10 anos e 40% lecionam a mais de 11 anos.
Das professoras entrevistadas 50% lecionam para duas ou mais faixas etárias. Em relação a idade dos alunos e alunas temos que 10% dos entrevistados lecionam para crianças de 4 a 5 anos, 10% leciona para crianças de 5 a 6 anos, 40% lecionam para crianças de 6 a 7 anos, 40% lecionam para crianças de 7 a 8 anos, 30% lecionam para crianças de 8 a 9 anos, 30% lecionam para crianças de 9 a 10 anos, 20% lecionam para crianças de 10 a 11 anos, 20% lecionam para crianças de 11 a 12 anos e 10% não responderam a esta questão.

Figura 3
90% dos professores entrevistados têm turmas de 21 a 30 alunos e 10% não responderam a esta questão.

Figura 4
60% dos professores entrevistados não têm com um professor auxiliar, 40% têm um professor auxiliar e 10% não responderam esta questão.

Figura 5
70% dos professores afirmaram que durante a sua carreira tiveram casos de suspeita ou confirmação de abusos sexual infantil dentre seus alunos e 30% dos professores afirmaram que durante sua carreira não tiveram nenhum caso de suspeita de abuso sexual infantil dentre os seus alunos.

Figura 6
Dos professores participantes da pesquisa 70% responderam que obtiveram conhecimentos referentes ao abuso sexual infantil através de cursos, especializações, palestras ou leituras que contribuíram para a observação dos seus alunos e 30% responderam que não obtiveram informações a respeito desta temática por nenhum destes meios.

Figura 7
60% dos professores, afirmam que os conhecimentos por eles obtidos lhes ensinou como proceder em casos de suspeita de abuso sexual infantil, 10% afirma que estes conhecimentos não lhe ensinou como proceder em casos de suspeita de abuso sexual infantil e 40% não obtiveram conhecimentos sobre a temática, portanto não responderam a esta questão.

Figura 8
50% dos professores que participaram da pesquisa responderam que na instituição que lecionam há pouco debate a respeito do abuso sexual infantil e 50% responderam que não há nenhum debate sobre o tema.

Figura 9

60% dos entrevistados responderam que independente da carga de trabalho atual se julgam capazes de identificar mudanças de comportamento em seus alunos que possam indicar que estejam sofrendo abuso sexual, 20% responderam que nas condições atuais de carga de trabalho não seriam conseguiriam observar tais mudanças de comportamento, 10% responderam que sim e não, mas justificou que em alguns momentos essa verificação é difícil devido a carga horária. E 10% não respondeu a esta questão.
Figura 10

Ao que tange a questão  11 do questionário (apêndice X) que questiona a respeito da ação do professor em caso de suspeita de abuso sexual 60% dos professores respondeu que observaria a criança a qual se tem suspeita de maneira mais minuciosa para verificar se a mudança de comportamento é momentânea ou se há outros sinais que possam corroborar com a suspeita de abuso(1ª alternativa), 80% respondeu que tentaria conversar com a criança para verificar as suas suspeitas(2ª alternativa), 30% respondeu que entraria em contato com a família para verificar se está acontecendo algo com a criança que possa estar causando as mudanças de comportamento (3ª alternativa), 60% responderam que alertariam a direção da escola em casos de suspeita de abuso sexual de um de seus alunos(4ª alternativa), 30% dos professores afirmaram que não saberiam como agir em casos de suspeita de abuso sexual de sues alunos (5ª alternativa) e 0% assinalaram todas as alternativas.

Figura 11

Quanto a forma de reagir caso um de seus alunos relatasse estar sendo vítima de abuso sexual  10% dos professores responderam que entrariam em contato com a família para averiguar o relato da criança (1ª alternativa), 60% responderam que conversariam mais com a criança para saber se o que ela está contando é realmente verdade ou se ela está inventando (2ª alternativa), 50% responderam que encaminhariam a criança para a pedagoga, psicóloga ou assistente social vinculada a escola(3ª alternativa), 80% responderam que conversariam com a coordenação da escola para decidir conjuntamente o que fazer a respeito da criança(4ª alternativa), 30% responderam que fariam uma denúncia ao órgão competente(5ª alternativa) e 10% não responderam a esta questão.

Figura 12

60% dos participantes afirma conhecer os principais métodos d denuncia em caso de suspeita de abuso sexual infantil e 40% afirma não conhecer.

Figura 13

Quando questonados a respeito de ter receio de realizarem uma denúncia no caso de suspeita de abuso sexual infantil 50% dos participantes da pesquisa responderam que sim, 40% responderam que não e 10% não responderam a esta questão.

5. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS


A rede de proteção secundária tem a responsabilidade de atender as crianças e suas famílias, reduzindo riscos de vulnerabilidade.
De acordo com Gulassa (2010) os professores, como agentes da rede secundária de proteção a criança, possuem a responsabilidade de observar os comportamentos dos alunos e seguir o protocolo de denúncia caso haja alguma suspeita. Observamos que 60% dos entrevistados responderam que independente da carga de trabalho atual se julgam capazes de identificar mudanças de comportamento em seus alunos que possam indicar que estejam sofrendo abuso sexual, 20% responderam que nas condições atuais de carga de trabalho não seriam conseguiriam observar tais mudanças de comportamento, 10% responderam sim e não, mas justificou que em alguns momentos essa verificação é difícil devido a carga horária. Levando em consideração que 100% dos professores possuem entre 21 e 30 alunos em sua sala, apenas 30% possuem professor auxiliar e que 50% delas possuem duas ou mais turmas, observar os comportamentos de cada um destes alunos, assim como mudanças que não sejam muito grandes, se torna improvável. Outro fator que preocupante é que observando os resultados obtidos na questão 10 (apêndice 1), vemos que apenas 50% dos participantes assinalou mais da metade das alternativas, sendo que todas correspondem a sinais e sintomas físicos e psíquicos atribuídos por especialistas às vítimas de abuso sexual infantil. Isso demonstra certo grau de despreparo destes professores frente ao reconhecimento das possíveis vítimas.
Outro fator relevante é o fato de que destas apenas 70% afirmaram terem buscado informações a respeito do abuso sexual infantil por meio de participação de palestra, leitura de livros, etc. O que demonstra que um número considerável professoras (30%) não tiveram interesse em buscar conhecimento a respeito da identificação de vítimas de abuso sexual infantil. Verificamos também que 50% das participantes afirmaram que na sua instituição não há debate sobre abuso sexual infantil e os outros 50% relataram ter pouco debate, sendo que, de acordo com as entrevistadas esse debate se dá de modo informal. Esses fatos somados dificultam a compreensão e aprendizado do tema de tamanha relevância para o público a quem estas instituições e professoras atendem, fazendo com que essa, que de acordo com Faleiros & Faleiros (2008) deveria ser a instituição que mais contribui no combate ao abuso sexual infantil se torna falha em proteger as crianças que atende.
70% dos participantes da pesquisa responderam que participaram de cursos, especializações, palestras ou realizaram leituras que contribuíram para que tivesse informações a respeito do abuso sexual infantil, destes, 85,71% responderam que estas informações lhes ensinou como devem proceder em caso de suspeita de abuso sexual infantil. Contudo, vemos que apenas 30% dos participantes responderam que fariam uma denúncia ao órgão competente e que 10% responderam que entrariam em contato com a família da criança para averiguar a veracidade do relato. Considerando que a maior parte dos abusos sexuais praticados contra criança é de origem intrafamiliar (80%), a atitude de contatar a família poderia colocar a criança em um risco maior do que o que ela já se encontrava. O fato de 60% responderem que iriam conversar com a criança para verificar se ela esta contando a verdade ou se está inventando corrobora com o que nos diz Florentino (2015) e Ristum (2010), que a criança se sente desamparada e desacreditada, tendo que “provar” a violência contra ela praticada. Segundo os autores já é muito difícil para a criança buscar a proteção de um adulto quando já foi traída e ferida e ameaçada por outro (s), se ela não for acreditada e amparada provavelmente retorne ao pacto de silêncio.
O estatuto da criança e do adolescente afirma que tanto a família, quanto a sociedade e o Estado são complementarmente responsáveis pela aplicação efetiva dos direitos das crianças e dos adolescentes.  De acordo com Assis (2012) a notificação compulsória é o instrumento de proteção da criança e do adolescente, pois torna viável o cuidado das vítimas por meio da integração de todos. Mesmo tendo uma obrigação legal de realizar a denúncia de casos de suspeita de abusos sexual, observamos que 50% das professoras afirmam ter receio de realizar uma denúncia. Entre as razões para temer realizar a denúncia eles nos responderam: "Cometer injustiças através da alienação parental.", "Que aconteça algo mais perigoso c/ a criança; e comigo;", "Falta de "compromisso", de determinados órgãos conselho tutelar em encaminhar corretamente a situação e em seguida ter retaliações.", "Receio, por não serem tomadas todas as providências e prejudicar ainda mais a criança.", "Por não saber com que tipo de família estamos lidando e não confiar nos encaminhamentos dados pelos órgãos competentes." Podemos assim perceber que os participantes não se sentem seguros quanto as possíveis consequências da realização da denúncia. Podemos ainda inferir que há também uma expectativa de impunidade do agressor, pois se houvesse a crença de que os agressores seriam presos, não haveria razões para temer represálias para a criança e para si.

6. CONCLUSÃO   


Concluímos que por meio desta pesquisa que os professores do ensino básico da rede municipal de ensino de Curitiba e região metropolitana têm dificuldade na identificação de sinais e sintomas de crianças que sofreram abuso sexual infantil, necessitando de um melhor preparo para que possam, como principal membro da rede secundária de proteção a criança, oferecer a estas a proteção necessária, principalmente quando a violência parte da rede primária de proteção, o que ocorre em aproximadamente 80% dos casos denunciados. Percebemos também a necessidade de que os professores sejam orientados quanto denúncia em casos de suspeita de abuso, pois percebemos o temor que estes te de sofrerem represálias, demonstrando o desconhecimento sobre a possibilidade de realizar a denúncia de maneira anônima.


REFERÊNCIAS


ASSIS, S. G. de, Avanci, J. Q., Pesce, R. P., Pires, T. de O., Gomes, D. L. Notificações de violência doméstica, sexual e outras violências contra crianças no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 17(9):2305-2317, 2012.



BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Presidência da República. 5 de outubro de 1988. Brasília, DF


BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Câmera dos Deputados, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. DOU de 16/07/1990 – ECA. Brasília, DF.


CARDOSO, D. C. I. L. & CANIÇO P. D. H. P., Abuso Sexual Infantil:  Artigo de Revisão, FMUC, Portugal, 2015. Disponível em <https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/33713/1/Abuso%20Sexual%20Infantil%2c%20FMUC%2c%202016%2c%20Diana%20Cardoso.pdf> Visitado em 09/03/2018


FARINELLI, C. C.; PIERINI, A. J. O Sistema de Garantia de Direitos e a Proteção Integral à criança e ao adolescente: uma revisão bibliográfica. O Social em Questão - Ano XIX - nº 35 – 2016. Disponível em http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/media/OSQ_35_3_Farinelli_Pierini.pdf. Acesso em 30/01/2018.


FLORENTINO, B. R. B. As possíveis consequências do abuso provocado contra crianças e adolescentes. Fractal: Revista de Psicologia: Rio de Janeiro, 2015. Disponível em:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid-S1984-02922015000200139&Ing=pt&tlng=pt


FRANCO, V. ALBUQUERQUE, C. Contributos da psicanálise para a educação e para a relação professor–aluno. 2010. Disponível em: http://www.ipv.pt/millenium/Millenium38/13.pdf



GULASSA, M. L. C. Novos rumos do acolhimento institucional. NECA – Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, 2010.


HABIGZANG, L. F., KOLLER, S. H & colaboradores. Violência contra crianças e adolescentes: teoria, pesquisa e prática. Artmed. 2012. [Minha Biblioteca]. Retirado de https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536327167/ Acesso em 19/04/2017


MARTELLI, A. C. Abuso sexual contra crianças e adolescentes: o que a escola tem a ver com isso? Anais do Simpósio Internacional de Educação Sexual: Paraná, 2013. Disponível em: http://www.sies.uem.br/anais/pdf/educacao_sexual_escolar/4-05.pdf 


MIRANDA, A. C. T. LIMA, E. S. MAIO, E. R. Instituições Sociais: as interfaces entre escola e CREAS sobre a violência sexual contra crianças. Revista ECS: Mato Grosso, 2013. Disponível em: http://sinop.unemat.br/projetos/revista/index.php/educacao/article/view/1247


OLIVEIRA, A. C. & ZANDONADI, A. C. A psicologia em serviço da proteção social de crianças e adolescentes vítimas de abuso Sexual. Revista FAROL – Rolim de Moura – RO, v. 2, n. 2, p. 19-31, dez./2016, Disponível em:http://www.revistafarol.com.br/index.php/farol/article/view/28/47 Visitado em 09/03/2018


PAIVA, E. A. F., A Prevenção Primária E Secundária Do Abuso Sexual Na Educação Infantil: reflexões no âmbito das políticas públicas. Campinas, SP, 2015


RISTUM, M. Violência doméstica contra crianças e as implicações da escola. Temas em Psicologia: São Paulo, 2010.


ROCHA, G. O. R. LEMOS, F. C. LIRIO, F. C. Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes no Brasil: políticas públicas e o papel da escola. Cadernos de Educação: Rio Grande do Sul, 2011. Disponível em: <https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/caduc/article/view/1550/1457>


SCHAEFER, L. S. ROSSETTO, S. KRISTENSEN, C. H. Perícia Psicológica no Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes. Psicologia: Teoria e Pesquisa: Porto Alegre, 2012. Disponível em: <https://revistaptp.unb.br/index.php/ptp/article/view/428>

CONHEÇA O BLOG DA AUTORA DESTE TEXTO CLICANDO AQUI