sábado, 29 de setembro de 2018

AS SEMELHANÇAS ENTRE OS RESULTADOS NEFASTOS DO BULLYING EM RELAÇÃO AOS MASSACRES E TIROTEIOS EM COLUMBINE E REALENGO E A SUA INFLUÊNCIA NOS CASOS DE GOIÂNIA E MEDIANEIRA- PR.

Muito tem se falado sobre as causas dos massacres de Columbine, Realengo, Goiânia e Medianeira-PR dos quais iremos discorrer a seguir, de modo a desvinculá-los do bullying como seus principais estopins.
Todavia, conforme cartas póstumas dos atiradores, e relatos do adolescente autor dos disparos em Goiânia, todos foram unanimes em admitir abertamente que as causas de suas atitudes brutais eram retaliações aos colegas que os submetia às humilhações diárias do bullying.
Por isso, iremos dissecar cada um desses casos para encontrar as similitudes entre eles e a influência do bullying como a causa de cada um deles.
Começaremos com o fatídico caso em Columbine para que possamos, em seguida, compará-lo ao de Realengo e, finalmente, demonstrar a influência do primeiro caso no de Goiânia e Medianeira.

Massacre de Columbine
No dia 20 de abril de 1999, no Instituto Columbine, Condado de Jefferson, Colorado, Estados Unidos, dois de seus alunos, Eric Harris (apelido ReB), de 18 anos, e Dylan Klebold (apelido VoDkA), de 17 anos, invadiram a escola com mais de vinte quilos de explosivos e atiraram em vários colegas e professores. Em apenas 16 minutos, eles atiraram matando 12 alunos, um professor e ferindo mais de vinte e uma pessoas[1].
Conforme expeculsções e dados políciais, o massacre promovido por estes alunos foi motivado pelo fato de serem constantemente ridicularizados pelos colegas e pelos esportistas da escola por preferirem os computadores as quadras esportivas.
Os alunos escolheram a escola em que estudavam como alvo para descarregar suas frustrações emocionais.
Os atiradores escolheram o horário próximo do intervalo (11h: 40min) para que pudessem alvejar o maior número de alunos possível[2].
A imprensa americana atribuiu ao massacre diversos motivos que não guardavam relação com o BULLYING como por exemplo os videogames e algumas bandas de rock como RAMMTEIN e MARYLIN MANSON.
Harris e Klebold deixaram uma nota, encontrada perto dos corpos:

"Não culpem mais ninguém por nossos atos. É assim que queremos partir".

"Quando começar a matar, há provavelmente umas 100 pessoas na escola que não quero que morram. O resto deve morrer", escreveu Eric Harris em seu diário pessoal, em outubro de 1998.
"Odeio todos por me excluírem de tantas coisas (...)”.

Uma análise apurada do bilhete e dos fatos pretéritos que motivaram os alunos ao massacre, concluiu-se que ambos acreditavam que sua reação violenta ao bullying seria um ato heroico.

O Massacre de Realengo
Ocorrido no dia 7 de abril de 2011, por volta das 8h30min da manhã, na Escola Municipal Tasso da Silveira, localizada no bairro de Realengo, na cidade do Rio de Janeiro, Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, invadiu a escola armado com dois revolveres e começou a disparar contra os alunos presentes, matando doze deles, com idade entre 12 e 14 anos. Oliveira foi interceptado por policiais, cometendo suicídio.
Devemos frisar que atirador escolheu a escola em que estudou, bem como uma data comemorativa em que haveriam muitos alunos novos e antigos dentro da instituição. Também escolheu um horário estratégico (8h:40min), momento em que todos os alunos estariam em sala de aula.
A motivação do crime figura incerta, porém a nota de suicídio de Wellington e o testemunho público de sua irmã adotiva e o de um colega próximo apontam que o atirador era reservado, sofria bullying[3].


A influência do Massacre de Columbine no Massacre de Goiânia.

O massacre de Columbine deixou 12 alunos e um professor mortos nos Estados Unidos em abril de 1999. Já em Realengo, 12 pessoas foram mortas na Escola Municipal Tasso da Silveira, em abril de 2011.
Ocorre que estes massacres, todos motivados por vingança em decorrência do bullying sofrido por seus protagonistas, também influenciaram o emblemático caso ocorrido no Colégio Goyases em Goiânia. Vejamos:
O Massacre do Colégio Goyases ganhou esse nome devido à chacina ocorrida no final da manhã do dia 20 de outubro de 2017, quando numa sexta-feira, um aluno de quatorze anos, que cursava o oitavo ano atirou e matou dois colegas de sala e feriu outros dois.
A motivação para o crime, segundo seu depoimento do autor, teria sido bullying, que vinha sofrendo pelos colegas[4].
O delegado Luiz Gonzaga Júnior, titular da Delegacia Estadual de Apuração de Atos Infracionais (DEPAI), frisou em seu depoimento esta afirmação[5]:

"Ele disse que vinha sofrendo bullying, ou nas palavras dele, que um colega estava amolando ele. Inspirado em outros casos, segundo ele como os de Columbine e o de Realengo, ele decidiu cometer esse crime. Ele ficou dois meses planejando a ação"

A Influência do Massacre de Columbine, do Massacre em Realengo no Caso do Tiroteio em Medianeira
Na manhã do dia 28 de setembro de 2018, um adolescente, de 15 anos, motivado pela vontade de vingar-se do bullying que vinha sofrendo, entrou armado e atirou contra colegas de classe do Colégio Estadual João Manoel Mondrone, em Medianeira, no oeste do Paraná.
Neste tiroteio dois alunos ficaram feridos, um deles, de 15 anos, gravemente, com um tiro nas costas, próximo à coluna vertebral. Ele foi transferido para o Hospital Municipal de Foz do Iguaçu.
O atirador e estudante é filho de agricultores e afirmou em seu depoimento que vinha sofrendo bullying, que tinha ao menos nove alvos e que saiu de casa decidido a praticar o ataque, planejado desde julho.
Com o atirador foram apreendidos um revólver calibre 22, munição e uma faca.
De acordo com a polícia, uma carta com pedido de desculpas foi encontrada no material escolar dos suspeitos, além de recortes com notícias de ataques em escolas dos Estados Unidos e do Brasil. No celular de um deles também foram encontrados vídeos de violência .


Conclusão
Não há como negar a relação sombria entre o bullying sofrido e os ímpetos de brutalidade assassina que o sentimento de vingança causa nas vítimas, sobretudo quando se é possível correlacionar quatro carnificinas ocorridas em períodos diferentes, porém, motivadas pela mesma doença social: o assédio moral em ambiente escolar e seu resultado perturbador, gerador de desequilíbrio emocional que destorce a razão e enraivece a alma.
Por este motivo é imperioso que se encontre as causas que originam o bullying para que se possa freá-lo, evitando a repetição de situações macabras como a destes massacres.


Alexandre Saldanha
Advogado, OAB-PR 47.535, Especialista em Bullying, Mobbing, Palestrante, Escritor, Cientista, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, Pós-graduado em Direito Contemporâneo, Pós-graduado em Direito Aplicado, Membro da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direitos da Infância e Adolescência da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direito Anti-bullying da OAB São Paulo, Seccional São Caetano do Sul.


[1] Fonte: Super Abril, Super Interessante, Como foi o Massacre de Columbine? Em 20 de abril de 1999, dois estudantes invadiram a escola secundária Columbine, nos EUA, e deixaram um rastro de 13 mortos e 21 feridos, https://super.abril.com.br/mundo-estranho/como-foi-o-massacre-de-columbine/, acessado em 25/09/2018, às 21:30
[2] Fonte: Canal Ciências Criminais, Columbine, o Massacre que apresentou o bullying para o mundo, https://canalcienciascriminais.com.br/columbine-massacre-bullying/, acessado 25/09/2018, às 21:00.
[3] Revista VEJA, edição 2.212, de 13/04/2011, p. 43
[4] Fonte: Veja on line: Um dos alunos mortos em escola de Goiânia era amigo do atirador
Afirmação foi feita pelo próprio suspeito, de acordo com o delegado Luiz Gonzaga Júnior, durante depoimento; episódio deixou dois mortos e quatro feridos, https://veja.abril.com.br/brasil/um-dos-alunos-mortos-em-escola-de-goiania-era-amigo-do-atirador/, acessado em 25/09/2018, às 22h: 10min.
[5] Fonte G1 GO, Aluno atira em colegas dentro de escola em Goiânia, mata dois e fere quatro: https://g1.globo.com/goias/noticia/escola-tem-tiroteio-em-goiania.ghtml, acessado em 25/09/2018, às 23:55

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

TABELA DE PROCESSO DE BULLYING JULGADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ




Processo nº:  1322875-8
Órgão julgador: 2ª Câmara Cível
Desembargador: Lauro Laertes de Oliveira
Data do julgamento: 19/05/2015
Data da Publicação: 02/06/2015
Fonte:
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE SUPOSTO ATO ILÍCITO PERPETRADO POR PROFESSOR EM SALA DE AULA ("BULLYING").1. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.ALUNO HIPERATIVO. SERVIÇO PÚBLICO NÃO REMUNERADO E DISPONIBILIZADO PARA ATENDER A GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ARTIGO 208, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.2. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. 3. DANO MORAL, NÃO CARACTERIZADO. ALUNO HIPERATIVO, DESRESPEITOSO COM COLEGAS E PROFESSORES E REITERADAMENTE ADVERTIDO ACERCA DO SEU COMPORTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO PROFESSOR.ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER DO DOCENTE DE IMPOR DISCIPLINA.RECURSO DESPROVIDO."(...).
Fonte: http://portal.tjpr.jus.br//jurisprudencia/j/11911986/Acórdão-1322875-8
Processo nº: 1117690-8
Órgão julgador: 8ª Câmara Cível
Desembargador: Jorge de Oliveira Vargas
Data do julgamento: 21/08/2014
Data da Publicação: 13/10/2014

EMENTA: EMENTA. I - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. BULLYING. AMEAÇA E AGRESSÃO. ATOR QUE CONTAVA COM 6 ANOS DE IDADE À ÉPOCA. CONDUTA OMISSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. QUEBRA DO DEVER DE CUIDADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.II - AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ARTIGO 523 DO CPC.III - AGRAVO RETIDO SOBRE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. PREJUDICADO.IV - APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS. PREJUDICADO.V - GASTOS COM MENSALIDADE, CONDUÇÃO, UNIFORME E MATERIAL ESCOLARES. RESSARCIMENTO INDEVIDO DIANTE DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO AUTOR. SENTENÇA MODIFICADA (...).
Processo nº: 1056283-9
Órgão julgador: 9ª Câmara Cível
Desembargador: Coimbra de Moura
Data do julgamento: 04/08/2016
Data da Publicação: 17/08/2016

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUERIDA QUE DEMONSTROU FAZER JUS A CONCESSÃO DA BENESSE.PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. RECURSO DE APELAÇÃO QUE IMPUGNOU DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. BULLYING. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO ISOLADO. INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA.DIVULGAÇÃO DE VÍDEO NO YOUTUBE. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA Apelação Cível nº 1.056.283-9 fls. 2ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇAHUMANA, À INTIMIDADE, À HONRA E O AO DIREITO À IMAGEM. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. 1. A pessoa natural ou jurídica, brasil (...)
Processo nº: 1469711-1
Órgão julgador: 10ª Câmara Cível
Desembargador: Guilherme Freire de Barros Teixeira
Data do julgamento:  19/05/2016
Data da Publicação: 17/06/2016

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.I - PRELIMINAR DE DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AOS LIMITES TRAÇADOS NA INICIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.II - OFENSAS À HONRA. CONDUTA DE FRENTISTA DE POSTO DE GASOLINA QUE, EM TOM JOCOSO, REFERE- SE A ADOLESCENTE DE 12 ANOS POR TERMOS IMPRÓPRIOS, COMO "GORDINHO" E "FREE WILLY".III - BULLYING. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATO ISOLADO.INEXISTÊNCIA DE REITERAÇÃO DA CONDUTA.INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA NÃO CARACTERIZADA.IV - CONDUTA PASSÍVEL DE CARACTERIZAR AGRAVO MORAL. IDADE DO AUTOR QUE O TORNA MAIS SUSCETÍVEL À OFENSA DA HONRA SUBJETIVA.V - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO ACOLHIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (...)
Processo nº: 1599842-2
Órgão julgador: 10ª Câmara Cível
Desembargador: Carlos Henrique Licheski Klein
Data do julgamento: 25/05/2017
Data da Publicação: 07/07/2017
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ROL TAXATIVO. ART. 1.015, I, CPC/15. HIPÓTESE CABÍVEL.CAMPANHA PUBLICITÁRIA EM REDE NACIONAL.PRODUTO CONCORRENTE, AO QUAL É ATRIBUÍDA QUALIDADE INFERIOR. HOMÔNIMO AO AUTOR.SUPOSTA RIDICULARIZAÇÃO DO NOME DO MENOR IMPÚBERE. OCORRÊNCIA BULLYING EM AMBIENTE ESCOLAR DEVIDO À PROPAGANDA. PROBABILIDADE DO DIREITO PLEITEADO E RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.SUPOSTA OFENSA NÃO FOI DIRIGIDA DIRETAMENTE AO AUTOR. ABALO OU DANO MORAL, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR.IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO.RECURSO (...)