segunda-feira, 28 de maio de 2012

A PRÁTICA DO BULLYING PODE SER CRIMINALIZADA



 

A prática de “bullying” contra crianças e adolescentes por pessoas maiores de 18 anos poderá passar a constar no Código Penal como crime, passível de pena que varia entre um e quatro anos de prisão. A proposta foi aprovada nesta segunda-feira, durante reunião da comissão de jurista que prepara alterações no Código Penal. A redação dos juristas ainda depende de votação do Congresso.
Segundo o texto dos juristas, o bullying passa a ser classificado como intimidação vexatória. O crime não está caracterizado quando o bulliyng for entre crianças ou adolescentes.
Os juristas aprovaram texto no qual a intimidação é caracterizada por “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, segregar a criança ou adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade e causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”, diz a redação aprovada pelo grupo.
Entretanto, a caraterização da intimidação vexatória depende de representação junto à autoridade judiciária. O novo tipo penal está incluído no rol de mudanças no capítulo “Crimes contra a Liberdade Pessoal”.