sábado, 29 de outubro de 2011

CONSIDERAÇÕES SOBRE ASSÉDIO MORAL, BULLYING E DANO MORAL

Conceitos como assédio moral e dano moral são de necessária compreensão para que compreendamos o conceito do bullying e a sua devida apreciação para o direito.
Assédio moral concerne em qualquer atitude abusiva na forma de palavras, gestos, escritos que resultam em dano à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa.[1]
O dano moral é um dano no íntimo, que incide e afeta a parte psicológica da vítima por conta de um ato ilícito.
Assim como escreve Silvio de Salvo Venosa[2] “Dano moral consiste na lesão ao patrimônio psíquico ou ideal da pessoa, a sua dignidade em fim que se traduz nos modernos direitos da personalidade.”
Pode-se afirmar que o dano moral é a apreciação do assédio moral sob a ótica do direito.
Essa apreciação do assédio moral conforme o direito oportuniza a devida indenização dos danos oriundos do assédio moral.
Compreende-se como bullying toda e qualquer forma de agressão intencional praticada repetidamente e adotada sem motivo real por uma ou mais pessoas contra outro causando-lhe uma extrema angústia[3].Em outras palavras, o bullying é um gênero de uma espécie de agressão denominada assédio moral.
Com estes conceitos percebe-se que o assédio moral pode ser uma agressão isolada, corrida apenas uma vez.
Para que o assédio moral seja considerado bullying, deve ocorrer de forma sistemática, repetidamente sem trégua.
Com isso pode-se concluir que nem todo assédio moral é considerado bullying, mas, todo bullying é uma modalidade de assédio moral.
Alexandre Saldanha Tobias Soares
OAB-PR nº 47.535
Especialista em Bullying
Especialista em Mobbing


[1] HIRIGOYEN, Marie France, Assédio Moral: Violência perversa no cotidiano, Tradução de Maria Helena Kühner, 12ª edição, Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2010, p.65
[2] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005. (Coleção de Direito Civil; v.4), p. 227
[3] SOARES, Alexandre Saldanha Tobias, A responsabilidade civil das instituições de ensino em relação aos efeitos do bullying, 2007. 71 fls., Monografia de Conclusão do Curso de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiutí do Paraná Curitiba, Forense, 2007;

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