quinta-feira, 14 de março de 2019

O BULLYING ESCOLAR E SUA RELAÇÃO COM MASSACRES BRASILEIROS COMO OS DE REALENGO, SUZANO E MEDIANEIRA. (DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?)




O assédio moral representa uma grande preocupação de nossa legislação civil desde dos anos oitenta, e seus subgêneros tem tomado conta da sociedade de modo a maquiar a violência de preconceitos.
Uma dessas facetas do assédio moral ganhou foco científico nos anos 70 com o cientista Dan Olweus ocasião em que descobriu, através de uma pesquisa uma modalidade de assédio moral entre estudantes na qual se caracterizava pela tirania, humilhação, pilhagem, isolamento social, violência física e verbal. Esta violência ganhou o nome de bullying.
O que torna o bullying uma das formas de violência ainda mais cruéis e preocupantes de nosso tempo é a sua forma discreta de atacar as vidas de crianças, adolescentes e jovens, tornando-os depressivos, violentos, suicidas, traumatizados de modo a impedi-los, em muitas vezes, de seguir normalmente as suas vidas depois de serem expostos a brutalidade silenciosa desta forma de assédio moral.
Para as ciências educacionais e jurídicas brasileiras este tema restou adormecido e em muitas vezes ignorado mesmo depois de massacres motivados pelo bullying mundo afora como o caso do tiroteio em Columbine em 1999, até que no ano 2010 ocorreu uma brutal carnificina em Realengo fomentada pelos distúrbios psicológicos oriundos do bullying.
Desde então, as ciências responsáveis pela educação e comportamento humano têm se dedicado a buscar meios de estudar o bullying para entender sua égide, causa e efeitos para toda a cadeia de envolvidos: vítima, agressores diretos, expectadores e seus familiares, bem como, tentar encontrar meios possíveis de evitar a ocorrência dentro do ambiente escolar e dirimir seus efeitos na vida prática dos envolvidos.
Legislações municipais e estaduais de cunho programático pipocaram de norte a sul do Brasil na tentativa de regulamentar o tema, dando conceitos e sugerindo programas e meios profiláticos à esta violência.
Até que em 6 de novembro de 2015 foi promulgada a Lei Federal nº 13.815 que visava combater com oito artigos a intimidação sistemática, forma como a qual intitulou o bullying em território nacional.
Embora a citada legislação federal tenha nascido com grandes expectativas de resolução legal para as questões de bullying, em nada melhorou a tratativa do tema em ambientes institucionais de educação.
Por carecer de qualquer mecanismo coercitivo para a obediência quanto a implantação de programas educacionais, o tema continuou a pairar à margem dos interesses sociais, educacionais e legais.
Todos estes mecanismos reforçaram a política do pacto de mediocridade no qual as instituições de ensino fingem cumprir um programa de prevenção, os alunos fingem que entendem a gravidade do que fazem e tudo continua do mesmo jeito que sempre esteve: crianças sendo violentadas de forma discreta todos os dias em escolas públicas e particulares Brasil adentro, sem que nada seja feito para parar isso de modo eficaz.
O fracasso de todos os mecanismos legislativos municipais, estaduais e federal, bem como de todas as pseudo programações pedagógicas das instituições de ensino brasileiras foi decretado no ano de 2017, quando em Goiania, um adolescente vitima de bullying, inspirado pelo massacre de Columbine, atira e mata dois colegas de classe dentro da sala de aula.
Outro fato que sepultou qualquer sobra de sucesso das referidas legislações foi o ocorrido,no dia 15 de março de 2019, quando mais um massacre inspirado em Columbine e motivado pela vingança do bullying assolou o Brasil, dessa vez na Escola Estadual Professor Raul Brasil no município de Suzano, em São Paulo.
A dupla de atiradores Guilherme Taucci Monteiro e Luiz Henrique de Castro, ambos ex-alunos, invadiram a escola fortemente armados e mataram cinco estudantes e duas funcionárias da escola.
A solução mormente eficaz para o bullying tem sido buscada dentro dos tribunais, em processos indenizatórios nos quais buscam-se a compensação da vítima, a responsabilização das instituições de ensino, dos agressores e de seus familiares pelos danos materiais e morais causados.
Da mesma forma, são resolvidos no judiciário, as questões referentes às responsabilidades das instituições de ensino e do Estado frente às indenizações que devem ser pagas às famílias das vitimas de todos esses tiroteios.
Pois, é lá nos tribunais que os responsáveis pelas omissões educacionais e de segurança pública são penalizados.
Por ser o judiciário a única instancia na qual estes problemas encontram alguma solução é que deve-se ater-se para a decisão mais severa quanto ao dever indenizatório, valor da dor e punição de instituições de ensino, familiares das vítimas e vitimas diretas de bullying e tiroteios dele resultante.
Só deste modo, com uma legislação dura e decisões pesas é que casos como os citados acima começarão a ser tratados adequadamente.
Posto que só com a devida obrigação sob a pena adequada é que a sociedade e o sistema educacional público e privado  tomarão providencias profiláticas fidedignas sobre o bullying e  seus efeitos.
Mas, quem são os responsáveis mesmo?
Pois, bem, não é o vídeo game, nem a série de tevê ou a banda de rock os causadores desse fenômeno violento.
Os verdadeiros responsáveis são as famílias despreparadas que mal educam seus filhos e os largam numa escola achando que instituição de ensino é reformatório;
São também culpadas as instituições de ensino quando são omissas e permissivas quanto ao bullying, seja em prol do nome institucional, seja para garantir aos diretores seus cargos;
São também culpados os legisladores que nos brindam com seus projetos e leis inúteis que coadunam com interessas mercadológicos das instituições de ensino a despeito da real necessidade da população, perpetuando o já citado pacto de mediocridade;
Educadores e estudiosos que disseminam técnicas inadequadas para tentar frear o bullying, a exemplo da justiça restaurativa;
A cultura popular de violência e coisificação humana que vem desde muito antes do advento dos jogos eletrônicos;
E por fim, a soidade que permite que massacres aconteçam sem cobrar e fiscalizar medidas adequadas para evitar o problema.



ALEXANDRE SALDANHA
OAB-PR 47.535
Advogado, especialista em BULLYING E MOBBING

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