O
assédio moral representa uma grande preocupação de nossa legislação civil desde
dos anos oitenta, e seus subgêneros tem tomado conta da sociedade de modo a
maquiar a violência de preconceitos.
Uma
dessas facetas do assédio moral ganhou foco científico nos anos 70 com o
cientista Dan Olweus ocasião em que descobriu, através de uma pesquisa uma
modalidade de assédio moral entre estudantes na qual se caracterizava pela
tirania, humilhação, pilhagem, isolamento social, violência física e verbal.
Esta violência ganhou o nome de bullying.
O
que torna o bullying uma das formas de violência ainda mais cruéis e
preocupantes de nosso tempo é a sua forma discreta de atacar as vidas de
crianças, adolescentes e jovens, tornando-os depressivos, violentos, suicidas,
traumatizados de modo a impedi-los, em muitas vezes, de seguir normalmente as
suas vidas depois de serem expostos a brutalidade silenciosa desta forma de
assédio moral.
Para
as ciências educacionais e jurídicas brasileiras este tema restou adormecido e
em muitas vezes ignorado mesmo depois de massacres motivados pelo bullying
mundo afora como o caso do tiroteio em Columbine em 1999, até que no ano 2010
ocorreu uma brutal carnificina em Realengo fomentada pelos distúrbios psicológicos
oriundos do bullying.
Desde
então, as ciências responsáveis pela educação e comportamento humano têm se
dedicado a buscar meios de estudar o bullying para entender sua égide, causa e
efeitos para toda a cadeia de envolvidos: vítima, agressores diretos,
expectadores e seus familiares, bem como, tentar encontrar meios possíveis de
evitar a ocorrência dentro do ambiente escolar e dirimir seus efeitos na vida
prática dos envolvidos.
Legislações
municipais e estaduais de cunho programático pipocaram de norte a sul do Brasil
na tentativa de regulamentar o tema, dando conceitos e sugerindo programas e
meios profiláticos à esta violência.
Até
que em 6 de novembro de 2015 foi promulgada a Lei Federal nº 13.815 que visava
combater com oito artigos a intimidação sistemática, forma como a qual
intitulou o bullying em território nacional.
Embora
a citada legislação federal tenha nascido com grandes expectativas de resolução
legal para as questões de bullying, em nada melhorou a tratativa do tema em
ambientes institucionais de educação.
Por
carecer de qualquer mecanismo coercitivo para a obediência quanto a implantação
de programas educacionais, o tema continuou a pairar à margem dos interesses
sociais, educacionais e legais.
Todos
estes mecanismos reforçaram a política do pacto de mediocridade no qual as
instituições de ensino fingem cumprir um programa de prevenção, os alunos
fingem que entendem a gravidade do que fazem e tudo continua do mesmo jeito que
sempre esteve: crianças sendo violentadas de forma discreta todos os dias em
escolas públicas e particulares Brasil adentro, sem que nada seja feito para
parar isso de modo eficaz.
O
fracasso de todos os mecanismos legislativos municipais, estaduais e federal,
bem como de todas as pseudo programações pedagógicas das instituições de ensino
brasileiras foi decretado no ano de 2017, quando em Goiania, um adolescente
vitima de bullying, inspirado pelo massacre de Columbine, atira e mata dois
colegas de classe dentro da sala de aula.
Outro
fato que sepultou qualquer sobra de sucesso das referidas legislações foi o
ocorrido,no dia 15 de março de 2019, quando mais um massacre inspirado em
Columbine e motivado pela vingança do bullying assolou o Brasil, dessa vez na
Escola Estadual Professor Raul Brasil no município de Suzano, em São Paulo.
A
dupla de atiradores Guilherme Taucci Monteiro e Luiz Henrique de Castro, ambos
ex-alunos, invadiram a escola fortemente armados e mataram cinco estudantes e
duas funcionárias da escola.
A
solução mormente eficaz para o bullying tem sido buscada dentro dos tribunais,
em processos indenizatórios nos quais buscam-se a compensação da vítima, a
responsabilização das instituições de ensino, dos agressores e de seus
familiares pelos danos materiais e morais causados.
Da
mesma forma, são resolvidos no judiciário, as questões referentes às
responsabilidades das instituições de ensino e do Estado frente às indenizações
que devem ser pagas às famílias das vitimas de todos esses tiroteios.
Pois,
é lá nos tribunais que os responsáveis pelas omissões educacionais e de
segurança pública são penalizados.
Por
ser o judiciário a única instancia na qual estes problemas encontram alguma
solução é que deve-se ater-se para a decisão mais severa quanto ao dever
indenizatório, valor da dor e punição de instituições de ensino, familiares das
vítimas e vitimas diretas de bullying e tiroteios dele resultante.
Só
deste modo, com uma legislação dura e decisões pesas é que casos como os
citados acima começarão a ser tratados adequadamente.
Posto
que só com a devida obrigação sob a pena adequada é que a sociedade e o sistema
educacional público e privado tomarão
providencias profiláticas fidedignas sobre o bullying e seus efeitos.
Mas,
quem são os responsáveis mesmo?
Pois,
bem, não é o vídeo game, nem a série de tevê ou a banda de rock os causadores
desse fenômeno violento.
Os
verdadeiros responsáveis são as famílias despreparadas que mal educam seus
filhos e os largam numa escola achando que instituição de ensino é
reformatório;
São
também culpadas as instituições de ensino quando são omissas e permissivas
quanto ao bullying, seja em prol do nome institucional, seja para garantir aos
diretores seus cargos;
São
também culpados os legisladores que nos brindam com seus projetos e leis
inúteis que coadunam com interessas mercadológicos das instituições de ensino a
despeito da real necessidade da população, perpetuando o já citado pacto de
mediocridade;
Educadores
e estudiosos que disseminam técnicas inadequadas para tentar frear o bullying,
a exemplo da justiça restaurativa;
A
cultura popular de violência e coisificação humana que vem desde muito antes do
advento dos jogos eletrônicos;
E
por fim, a soidade que permite que massacres aconteçam sem cobrar e fiscalizar
medidas adequadas para evitar o problema.
ALEXANDRE
SALDANHA
OAB-PR
47.535
Advogado,
especialista em BULLYING E MOBBING
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