quarta-feira, 25 de setembro de 2013

FUNDAMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR NOS CASOS DE BULLYING

Recebi muitos e-mails perguntando sobre a responsabilidade indenizatória de escolas e faculdades nos casos de bullying.
Então escrevi este rápido artigo em forma de resumo para orientá-los.
Espero que seja útil para muitas outras pessoas.
QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO?
O art.932, IV, 2ª alínea do Código Civil refere-se à responsabilidade dos donos de estabelecimento de ensino, isto é, daqueles que mediante uma remuneração têm sob sua direção pessoas para serem educadas e receberem instrução. Deverão responder objetivamente e solidariamente (CC, arts. 933 e 942, parágrafo único) pelos danos causados a um colega ou a terceiros por atos ilícitos durante o tempo que exercem sobre eles vigilância e autoridade.
Outro fator que reforça este dever de vigilância da escola para com os alunos que estão sob sua tutela é a TEORIA DA GUARDA:

”[...]o instituto da posse e guarda , no âmbito do direito privado, exprime a obrigação imposta a alguém (pai, mãe, comerciante, depositário, executado), de ter vigilância , zelando pela sua conservação, coisas ou pessoas(menores, filhos,bens), que lhe são entregues ou confiados, protegendo-as sob as penas da lei”.

COMO FUNDAMENTO A INDENIZAÇÃO NOS CASOS DE BULLYING DENTRO DA FACULDADE?
Assim como nos demais casos, se o BULLYING ocorrer dentro da instituição de ensino, a mesma responderá objetivamente. O que muda é o fato dos alunos agressores (maiores) responderem de forma direta pelos danos morais e materiais causados.
Caso o BULLYING acadêmico utilize-se de ofensas à dignidade ou ao decoro de outrem, o agressor responderá pelo crime de injúria do artigo 140 do Código Penal Brasileiro
É claro que, se a prática de BULLYING acadêmico envolver agressões físicas, o agressor pode responder por lesões corporais nos termos do artigo 129 do Código Penal Brasileiro.

Alexandre Saldanha

OAB-PR nº 47.535