domingo, 26 de agosto de 2018

A DIFERENÇA ENTRE O BULLYING ESCOLAR E O CYBERBULLYING


Introdução

Um dos maiores problemas que uma vítima de Bullying enfrenta é saber identificar como quando  ele acontece.
Primeiramente falaremos sobre o Bullying escolar e depois trataremos do Cyberbullying – também conhecido como Bullying virtual.

Bullying Escolar

Pode-se entender como Bullying todas as repetidas atitudes agressivas de um aluno direcionadas para outro com a finalidade de humilhar. Ele geralmente acontece no pátio, no recreio, na aula de educação física, dentro da sala de aula, entre as trocas dos professores e de disciplinas.
O Bullying pode ocorrer por meio de:
a) Agressões verbais: apelidos, xingamentos ou comentários discriminatórios e as famosas “zoações”;
b) Agressões sociais: discriminar, isolar, espalhar boatos, criar intrigas, negar a socialização ou atrapalhar a socialização do alvo, escrever bilhetes, fazer desenhos ou caricaturas no quadro ou em qualquer meio que possa ser visto pelos outros alunos e pelo alvo;
c) Agressões Físicas: roubar e danificar pertences pessoais da vítima, esmurrar, chutar, cuspir e empurrar.
É importante frisar que estas formas de violências podem acontecer dentro da escola ou próximo ao perímetro da escola.
Como em todos os processos de indenização, é necessário produzir provas, tais como:
Desenhos e bilhetes podem ser usados para comprovar que seu filho está sofrendo Bullying por parte dos colegas;
Gravações de celular, de áudio ou vídeo, também são provas importantes e muito fortes para esses casos;
O testemunho dos colegas de sala, ainda que menores de idade, também são considerados em juízo, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis;
O testemunho dos professores ou de qualquer funcionário da escola também pode ser utilizados;
Caso a escola tenha câmeras de vídeo, as suas imagens também podem ser utilizadas como provas;
As atas de reunião com a direção e professores da escola também são consideradas provas;
Também, os boletins, os atestados das visitas do aluno ao médico da escola e livros de presença podem servir de fundamento para comprovar o Bullying.

O cyberbullying

Como já dito inicialmente, o Bullying também pode ocorrer na internet, quando, então, ele é chamado de Cyberbullying.
O Cyberbullying pode acontecer quando o alvo recebe xingamentos, apelidos e ofensas em sua página pessoal de qualquer rede social (como Facebook, Whatsapp e Instagram); quando são abertos grupos ou comunidades com a finalidade de diminuir, redicularizar e humilhar o alvo por qualquer uma de suas caraterísticas pessoais: cor, religião, sexualidade, classe social, aparência ou limitações físicas e intelectuais.
Quando o Cyberbullying ocorre, a vítima deve manter a calma, não revidar nenhuma agressão e “tirar um print” de todas páginas que contenham os xingamentos e ameaças.
Em posse desses “prints”, ela pode se dirigir a uma delegacia de crimes virtuais para fazer um boletim de ocorrência e pode ainda se dirigir a um cartório para elaborar uma ata notarial, que é um documento público que fortalecerá a prova das ofensas sofridas e que ajudará na comprovação das ofensas e na determinação de seus autores.

Conclusão

Como podemos perceber, tanto o Bullying escolar como o Cyberbullying são tipos de ofensas físicas e psicológicas à vítima que podem acarretar danos materiais e morais a ela, motivo pelo qual, quando devidamente comprovados, podem gerar o direito à uma indenização.

Alexandre Saldanha
Advogado, OAB-PR 47.535, Especialista em Bullying, Mobbing, Palestrante, Escritor, Cientista, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, Pós-graduado em Direito Contemporâneo, Pós-graduado em Direito Aplicado, Membro da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direitos da Infância e Adolescência da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direito Anti-bullying da OAB São Paulo, Seccional São Caetano do Sul.

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