Introdução
Um
dos maiores problemas que uma vítima de Bullying enfrenta é saber identificar
como quando ele acontece.
Primeiramente
falaremos sobre o Bullying escolar e depois trataremos do Cyberbullying –
também conhecido como Bullying virtual.
Bullying Escolar
Pode-se
entender como Bullying todas as repetidas atitudes agressivas de um aluno
direcionadas para outro com a finalidade de humilhar. Ele geralmente acontece
no pátio, no recreio, na aula de educação física, dentro da sala de aula, entre
as trocas dos professores e de disciplinas.
O
Bullying pode ocorrer por meio de:
a)
Agressões verbais: apelidos, xingamentos ou comentários discriminatórios e as
famosas “zoações”;
b)
Agressões sociais: discriminar, isolar, espalhar boatos, criar intrigas, negar
a socialização ou atrapalhar a socialização do alvo, escrever bilhetes, fazer
desenhos ou caricaturas no quadro ou em qualquer meio que possa ser visto pelos
outros alunos e pelo alvo;
c)
Agressões Físicas: roubar e danificar pertences pessoais da vítima, esmurrar,
chutar, cuspir e empurrar.
É
importante frisar que estas formas de violências podem acontecer dentro da
escola ou próximo ao perímetro da escola.
Como
em todos os processos de indenização, é necessário produzir provas, tais como:
Desenhos
e bilhetes podem ser usados para comprovar que seu filho está sofrendo Bullying
por parte dos colegas;
Gravações
de celular, de áudio ou vídeo, também são provas importantes e muito fortes
para esses casos;
O
testemunho dos colegas de sala, ainda que menores de idade, também são
considerados em juízo, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis;
O
testemunho dos professores ou de qualquer funcionário da escola também pode ser
utilizados;
Caso
a escola tenha câmeras de vídeo, as suas imagens também podem ser utilizadas
como provas;
As
atas de reunião com a direção e professores da escola também são consideradas
provas;
Também,
os boletins, os atestados das visitas do aluno ao médico da escola e livros de
presença podem servir de fundamento para comprovar o Bullying.
O cyberbullying
Como
já dito inicialmente, o Bullying também pode ocorrer na internet, quando,
então, ele é chamado de Cyberbullying.
O
Cyberbullying pode acontecer quando o alvo recebe xingamentos, apelidos e
ofensas em sua página pessoal de qualquer rede social (como Facebook, Whatsapp
e Instagram); quando são abertos grupos ou comunidades com a finalidade de
diminuir, redicularizar e humilhar o alvo por qualquer uma de suas
caraterísticas pessoais: cor, religião, sexualidade, classe social, aparência
ou limitações físicas e intelectuais.
Quando
o Cyberbullying ocorre, a vítima deve manter a calma, não revidar nenhuma
agressão e “tirar um print” de todas páginas que contenham os xingamentos e
ameaças.
Em
posse desses “prints”, ela pode se dirigir a uma delegacia de crimes virtuais
para fazer um boletim de ocorrência e pode ainda se dirigir a um cartório para
elaborar uma ata notarial, que é um documento público que fortalecerá a prova
das ofensas sofridas e que ajudará na comprovação das ofensas e na determinação
de seus autores.
Conclusão
Como
podemos perceber, tanto o Bullying escolar como o Cyberbullying são tipos de
ofensas físicas e psicológicas à vítima que podem acarretar danos materiais e
morais a ela, motivo pelo qual, quando devidamente comprovados, podem gerar o
direito à uma indenização.
Alexandre Saldanha
Advogado,
OAB-PR 47.535, Especialista em Bullying, Mobbing, Palestrante, Escritor,
Cientista, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil,
Pós-graduado em Direito Contemporâneo, Pós-graduado em Direito Aplicado, Membro
da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-Paraná, Membro da Comissão de
Direitos da Infância e Adolescência da OAB-Paraná, Membro da Comissão de
Direito Anti-bullying da OAB São Paulo, Seccional São Caetano do Sul.
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