Uma
das maiores dificuldades que os profissionais de direito e os clientes
encontram em um processo de danos morais é, justamente saber qualificar o que
vem a ser este tal dano moral.
E
é neste texto que iremos acabar com essas dúvidas. Então, vamos isso!
Primeiro,
temos que entender o que os profissionais do direito e os autores que escrevem
sobre isso entendem por dano moral.
De
modo geral, dano moral é um abalo psicológico que traz muita angústia, vergonha,
raiva ou medo, podendo refletir no físico da vítima deixando-a fora de sua
normalidade de comportamento.
Um
exemplo disso, é quando em uma algazarra no seu local de trabalho seu colega o
xinga ou dá apelidos malcriados para a vítima.
Este
ato pode causar uma imensa vergonha que também pode acarretar em raiva e até em
um medo de voltar ao ambiente de trabalho e passar novamente por essa vergonha.
Quando
você está de férias e a companhia de viagem perde a sua mala e você descobre
isso só depois de chegar no seu destino de viagem, no momento de retirada da
bagagem!
Esta
frustração pelo “assassinato” da expectativa de momentos felizes de uma viagem,
pois, perder a mala causa muita dor de cabeça como fazer boletim de ocorrência,
ir em delegacia, muitas vezes, emergencialmente, comprar roupas básicas porque
não tem o que vestir uma vez que só está com a roupa do corpo.
Tudo
isso gera uma enorme dor de cabeça, uma raiva por ter que trocar possíveis
momentos de tranquilidade e descanso por uma correria angustiante em órgãos da
polícia, aeroporto. Essa frustração, angustia e esse nervosismo causado pela
perda da bagagem é que configura o dano moral.
Outro
exemplo muito comum ocorre quando a vítima é maltratada dentro de uma loja
porque, aos olhos do vendedor ou dono, não está adequadamente vestida.
Este
ato de preconceito gera uma sensação desconfortável devido ao ato
preconceituoso que acarretou na vergonha. Este desconforto, esta vergonha é que
considera-se dano moral.
Outro
exemplo e este é muito pesado e comum, ocorre quando perdemos um parente
querido num acidente. Essa dor, essa saudade que não passa e que nos gera a
angustia de um luto é um típico dano moral.
Concluindo,
dano moral é aquela sensação de angustia, medo, tristeza, frustração que a
vítima sente por causa de um ato de outra pessoa.
Alexandre Saldanha
Advogado,
OAB-PR 47.535, Especialista em Bullying, Mobbing, Palestrante, Escritor, Cientista,
Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, Pós-graduado em
Direito Contemporâneo, Pós-graduado em Direito Aplicado, Membro da Comissão de
Responsabilidade Civil da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direitos da
Infância e Adolescência da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direito
Anti-bullying da OAB São Paulo, Seccional São Caetano do Sul.
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