domingo, 26 de agosto de 2018

O QUE É DANO MORAL E COMO IDENTIFICÁ-LO




Uma das maiores dificuldades que os profissionais de direito e os clientes encontram em um processo de danos morais é, justamente saber qualificar o que vem a ser este tal dano moral.
E é neste texto que iremos acabar com essas dúvidas. Então, vamos isso!
Primeiro, temos que entender o que os profissionais do direito e os autores que escrevem sobre isso entendem por dano moral.
De modo geral, dano moral é um abalo psicológico que traz muita angústia, vergonha, raiva ou medo, podendo refletir no físico da vítima deixando-a fora de sua normalidade de comportamento.
Um exemplo disso, é quando em uma algazarra no seu local de trabalho seu colega o xinga ou dá apelidos malcriados para a vítima.
Este ato pode causar uma imensa vergonha que também pode acarretar em raiva e até em um medo de voltar ao ambiente de trabalho e passar novamente por essa vergonha.
Quando você está de férias e a companhia de viagem perde a sua mala e você descobre isso só depois de chegar no seu destino de viagem, no momento de retirada da bagagem! 
Esta frustração pelo “assassinato” da expectativa de momentos felizes de uma viagem, pois, perder a mala causa muita dor de cabeça como fazer boletim de ocorrência, ir em delegacia, muitas vezes, emergencialmente, comprar roupas básicas porque não tem o que vestir uma vez que só está com a roupa do corpo.
Tudo isso gera uma enorme dor de cabeça, uma raiva por ter que trocar possíveis momentos de tranquilidade e descanso por uma correria angustiante em órgãos da polícia, aeroporto. Essa frustração, angustia e esse nervosismo causado pela perda da bagagem é que configura o dano moral.
Outro exemplo muito comum ocorre quando a vítima é maltratada dentro de uma loja porque, aos olhos do vendedor ou dono, não está adequadamente vestida.
Este ato de preconceito gera uma sensação desconfortável devido ao ato preconceituoso que acarretou na vergonha. Este desconforto, esta vergonha é que considera-se dano moral.
Outro exemplo e este é muito pesado e comum, ocorre quando perdemos um parente querido num acidente. Essa dor, essa saudade que não passa e que nos gera a angustia de um luto é um típico dano moral.
Concluindo, dano moral é aquela sensação de angustia, medo, tristeza, frustração que a vítima sente por causa de um ato de outra pessoa.

Alexandre Saldanha
Advogado, OAB-PR 47.535, Especialista em Bullying, Mobbing, Palestrante, Escritor, Cientista, Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, Pós-graduado em Direito Contemporâneo, Pós-graduado em Direito Aplicado, Membro da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direitos da Infância e Adolescência da OAB-Paraná, Membro da Comissão de Direito Anti-bullying da OAB São Paulo, Seccional São Caetano do Sul.



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