quarta-feira, 21 de setembro de 2011

ATA NOTARIAL SERVE COMO PROVA PARA OS CASOS DE BULLYING

"Documento feito em cartório pode ser prova em casos de bullying. (...) 

      Pais de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, tanto presencial quanto na internet, podem procurar ajuda nos cartórios. Um documento que é feito nestes locais pode servir como prova em um eventual processo judicial.
      O documento se chama ata notarial. Para obtê-lo, a pessoa precisa ir até um cartório e descrever a ocorrência para o tabelião. Ele irá até o local dos fatos, fará observações e redigirá o documento.
     Normalmente, a prática de bullying acontece nas escolas, interna ou externamente. O tabelião vai até o local descaracterizado – por isso, os agressores não sabem que ele está observando.
     “É um documento exclusivo do tabelião, por meio do qual ele narra os fatos que ocorreram na presença dele. A ata é solicitada por alguém que precisa desse documento e pode ser avaliada por um juiz num eventual processo judicial”, diz o tabelião Rubens Fabrício Barbosa.
      Nos casos de bullying pela internet, o documento também pode ser utilizado. Entretanto, neste caso, ele é feito dentro do próprio cartório – o tabelião acessa a página na internet onde ocorrem as agressões e descreve os fatos no documento.
      O documento custa cerca de R$ 270 – o valor varia de acordo com o seu tamanho" 
 
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/04/documento-feito-em-cartorio-pode-ser-prova-em-casos-de-bullying.html

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