quarta-feira, 30 de novembro de 2011

JUSTIÇA RESTAURATIVA, UM CAMINHO PARA A PAZ. (PARTE 1)


A desenfreada competitividade sugerida pelo materialismo e culto à estética tornam as relações interpessoais mais sucessíveis a sentimentos ligados a violência e a intolerância em diversos ramos de nossas relações humanas.
Essa crescente onda de violência ganhou novos contornos, caracterizados por comportamentos opressivos fruto de desvios de conduta nas relações humanas, onde um individuo menos favorecido pelas relações sociais é assediado por um ou mais grupo de pessoas que buscam através de atitudes e palavras ferir a auto-estima, e a imagem da vítima, pelo simples motivo do mesmo ter opinião própria, só que diferente da maioria.
Essa modalidade de violência iniciou-se em ambientes corporativos, e recebeu o nome de mobbing.
Essa modalidade de violência antes praticada em ambiente de trabalho alastrou-se para ambientes escolares, ganhado o nome de bullying.
Compreende-se como bullying toda e qualquer forma de agressão intencional praticada repetidamente entre alunos e adotada sem motivo real por uma ou mais pessoas contra outro causando-lhe uma extrema angústia.
O reiterado acontecimento do bullying escolar e do bullying cibernéticos tem mobilizado pais, professores e diversos membros e entidades sociais e governamentais para buscas formas de pacificação destes ambientes.
Uma das formas mais efetivas de pacificação do ambiente escolar existente no Brasil e no mundo chama-se justiça restaurativa. Vejamos alguns e seus conceitos:
A Justiça Restaurativa iniciou-se na seara da mediação penal americana e Canadense, sendo caracterizada como processo pelo qual todas as partes relacionadas a uma ofensa em particular, se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as conseqüências da ofensa e suas implicações para o futuro.
A Justiça Restaurativa é uma forma de resolução alternativa de conflitos que vai além da mediação vítima e ofensor, pois, necessita da participação direta das partes; da responsabilização coletiva, foca a reparação do dano causado, atendendo a necessidade das partes envolvidas, envolvendo-as em todas as fases da resolução do problema.
A Justiça Restaurativa possibilita a criação de uma consciência favorável à pacificação social. Vejamos o motivo:
O agressor assume a responsabilidade pelo seu ato lesivo analisando os efeitos maléficos causados para a vítima;
O agressor, dentro de suas capacidades, compensa os danos causados;
As partes assumem um pacto mútuo de não agressão, restaurando assim as relações de respeito entre as partes;
Por fim, a Justiça Restaurativa tem como fundamento a educação social para a paz, focando a resolução pacifica dos conflitos através do dialogo, bem como conscientizando a comunidade sobre a importância do convívio respeitoso.

Alexandre Saldanha
Advogado OAB-PR nº 47.535
Especialista em Bullying
Especialista em Mobbing