O cyberbullying se caracteriza com o uso de
tecnologias de informação e comunicação como instrumentos de agressão
repetidamente ostensivos praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de
prejudicar outrem.
OS tipos de bullying virtuais mais comuns são a disseminação
de boatos falsos quanto à integridade moral de uma pessoa, a criação de
comunidades ou grupos que incitem o ódio ou desprezo por uma pessoa ou grupo de
pessoas, o envio constante de postagens indecorosas ou maledicentes em perfis
de redes sociais, ofensas quanto ao tipo físico, orientação sexual, estilo de
roupas, classe social, a montagem com fotos pessoais trajando biquínis, sungas,
maios ou roupas de baixo e roubo de senha de perfis em redes sociais.
Caso haja um desses
ataques de bullying virtual, a vítima
pode fazer um boletim de ocorrência, e dirigir-se para um cartório e fazer uma
ata notarial de todas as páginas que contenham as agressões. A ata notarial é
uma forma de tornar a prova da agressão um documento público, evitando que as
evidencias do cyberbullying seja
apagado pelos agressores.
A vítima também pode
enviar uma correspondência ou denuncia para o administrador da rede social para
que as fotos ou agressões sejam retiradas. Também poderá enviar um email para a
administração do Google e solicitar, mediante prévia fundamentação, a retirada
dos links, fotos ou comentários da rede mundial de computadores.
O bullying em sua forma virtual pode acarretar em implicações legais
tanto na esfera penal quanto na cível. Vejamos:
Na esfera penal, o cyberbullying pode configurar crimes
contra a honra, como injúria ou calúnia. Dessa forma, caso o praticante seja
menor de idade, responderá pela infração, de acordo com o Estatuto da Criança e
Adolescente, podendo ser apenado com advertência, multa, ou internação em
centros de recuperação.
Na esfera cível, o bullying virtual legitima o direito a
indenização pelos danos morais e materiais causados à vítima.
Os responsáveis pela
indenização serão os pais, caso o cyberbullying
seja praticado no computador residencial ou em lan houses, pois, neste período
cabe aos pais o dever de vigiar e guardar seus rebentos.
Serão responsáveis as
instituições de ensino caso o cyberbullying
parta de dentro de suas instalações, pois, é responsável pela integridade
física e moral do aluno enquanto ele esteja dentro de suas dependências.
Para evitar o cyberbullying, o usuário de internet e
redes sociais devem criar senhas seguras em emails e perfis em redes sociais,
evitar expor fotos pessoais com roupas diminutas ou sensuais, evitar expor a vida
familiar, adicionar apenas pessoas de extrema confiança, não postar comentários
que gerem discórdia ou polêmica, jamais retrucar uma ofensa ou ameaça com a
mesma intensidade ou da mesma forma.
O bom senso aliado à
responsabilidade evita o bullying virtual,
pois, os maiores combustíveis para esse problema são os descuidos com a auto-exposição
na web.
ALEXANDRE SALDANHA
OAB-PR nº 47.535
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ADVOGADO, ESCRITOR, CIENTISTA,
PALESTRANTE, ATIVISTA SOCIAL, BLOGUEIRO.
FUNDADOR DA LIGA ATNI-BULLYING
ESPECIALISTA EM BULLYING
ESPECIALISTA EM MOBBING
ESPECIALISTA EM DIREITOS DA
PERSONALIDADE
PÓS-GRADUADO EM DIREITO CIVIL
PÓS-GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
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