quarta-feira, 27 de junho de 2018

ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR ALUNA QUE SOFRIA BULLYING EM SANTOS (MATÉRIA DO JORNAL "A TRIBUNA" + JURISPRUDÊNCIA)




Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiram, de forma unânime, que uma garota que sofria bullying de colegas na Escola Estadual Azevedo Júnior, em Santos, deve ser indenizada no valor de R$ 8 mil pela Fazenda do Estado de São Paulo por danos morais. No julgamento, foi negado um recurso do Estado que visava alterar a decisão em primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, tomada em 7 de fevereiro de 2014.

De acordo com os autos do processo, a menina, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito de seus colegas de classe e enfrentava diversas formas de agressões físicas e psicológicas. O caso aconteceu em 2010, quando a vítima tinha 11 anos.

Na ocasião da vitória em primeira instância, o advogado da estudante, Alexandre do Amaral Santos, informou que o bullying aconteceu durante aproximadamente um ano.

Segundo informações do TJ, o auge dos constrangimentos se deu quando os outros alunos da classe fizeram um abaixo assinado com a intenção de enviá-la a outra sala. Naquela oportunidade, a garota chegou a chorar na frente dos colegas. Em depoimento, o professor da turma confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.

A aluna já está matriculada em outra escola, mas a mãe recorreu à Justiça para que Estado repare os danos sofridos por sua filha. Os desembargadores entenderam que houve falha do poder público, tendo em vista a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física, moral e psicológica da estudante. “Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.

A Fazenda do Estado de São Paulo se manifestou sobre o caso por meio de nota: "O Estado aguarda intimação do acórdão para avaliar como se posicionará no processo", diz o texto.
A Tribuna On-line procurou o TJ-SP, que afirmou não estar autorizado a informar o número do processo ou mais informações sobre o caso. A Reportagem tentou contato com o advogado da família da menina, mas ele não foi localizado.


A JURISPRUDÊNCIA DESSE CASO:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. BULLYING EM ESTABELECIMENTO ESCOLAR. Pretensão de reparação por danos morais, em razão de bullying em escola estadual. Abaixo assinado por colegas de classe para mudança de turma da autora, criança com retardo mental leve e transtornos hipercinéticos. Negligência do professor comprovada. Dano in re ipsa e nexo causal comprovados. RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.
(TJSP;  Apelação 0020533-60.2011.8.26.0562; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018)

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