quinta-feira, 3 de outubro de 2019
quarta-feira, 21 de agosto de 2019
ESCOLA NO PARANÁ É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO BULLYING.
Escola
é condenada a compensar criança vítima de bullying
TJPR
confirma sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais e
materiais
Qua,
21 Ago 2019 18:00:35 -0300
Representando
os interesses do filho de seis anos vítima de bullying, uma mãe processou uma
escola do interior do Paraná. Durante o 1º ano do ensino fundamental, o aluno
alegou ter sofrido violências físicas e psicológicas recorrentes praticadas por
colegas, professores e pela diretora do colégio. Em agosto de 2013, o estudante
foi desligado da escola. Em decorrência dos fatos, a ação pedia compensação por
danos morais e materiais.
Em
1º grau, o magistrado considerou que restou evidente a ocorrência de bullying
por parte dos alunos contra o estudante que iniciou o processo, sem que
houvesse a devida intervenção da equipe pedagógica, o que intensificou a
agressividade entre as crianças. Segundo a sentença, houve negligência da
escola na administração da situação e as “agressões sofridas pelo autor não
foram ‘atos isolados’” ou “meros desentendimentos normais entre crianças”.
Diante
da falha na prestação do serviço, a escola foi condenada a pagar R$ 10 mil a
título de danos morais e pouco mais de R$ 2 mil como compensação pelos danos
materiais relativos às mensalidades pagas durante o período em que a criança
permaneceu na instituição. Apesar de verificar a negligência do colégio diante
do caso de bullying, o magistrado considerou que não ficou provada a ocorrência
de agressões e castigos supostamente praticados pelos professores e pela
diretora.
A
escola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pleiteou a
improcedência dos pedidos do estudante ou a redução dos danos morais. Ao
analisar a questão, a 8ª Câmara Cível do TJPR, por unanimidade, não acolheu o
recurso da instituição de ensino. No acórdão, o Desembargador Relator destacou:
“Tendo
em vista que o ambiente escolar propiciado pela apelante gerou um ambiente
propício à troca de agressões e ao bullying sofrido pela parte autora, que até
hoje reflete em sua saúde mental, deve a parte ré ser responsabilizada pelos
danos sofridos, devendo-se manter a sentença nesse ponto. (...) Trata-se de
dano de grande extensão, que atingiu a integridade psíquica do apelado, sua paz
interior e desenvolvimento adequado para a idade que apresentava, seis anos à
época dos fatos. Comprometimento que se estende até a atualidade, embora tenha
sido minimizado com a mudança de escola”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Paraná: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/escola-e-condenada-a-compensar-crianca-vitima-de-bullying/18319?inheritRedirect=false&fbclid=IwAR2MdV9pDNBxFDKVOhW4r4gd0Rx_20eVflgg93dLdvSJfRFTOAsbtsMvjz8
Esta
sentença é muito mais do que uma decisão favorável. É o início de uma era em
que o bullying será indenizado de forma digna e as escolas são
responsabilizadas pela sua omissão ou conivência.
Particularmente,
é uma vitória existencial, porque passei minha juventude toda me dedicando a
propagar o que está sentença sintetiza.
As
escolas não podem mais se esconder atrás da ideia de que são economicamente
mais fortes, nem as vítimas se amedrontarão frente às grandes escolas.
É o
início do fim da impunidade.
Estou
muito feliz pelo advogado que venceu esta ação, pelo juiz e desembargador que
decidiram esta causa e pela vítima que foi dignamente compensada. A justiça foi
feita. A justiça é para todos!
Segue
a jurisprudência para citação:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. BULLYING ESCOLAR E
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA PERPETRADA PELOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA. COMPROVAÇÃO.
DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RELAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO DO INFANTE.
COMPORTAMENTO QUE INTENSIFICOU A AGRESSIVIDADE E PREJUDICOU O COTIDIANO EM SALA
DE AULA. INTENSIFICAÇÃO DOS SENTIMENTOS DE INSEGURANÇA, REJEIÇÃO, BAIXA
AUTOESTIMA E ANSIEDADE, PRESENTES ATÉ A ATUALIDADE. RESPONSABILIDADE DA ESCOLA.
DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO
NÃO PROVIDO.
(TJPR - 8ª C.Cível - 0075451-17.2013.8.16.0014 - Londrina - Rel.:
Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão - J. 08.08.2019)
terça-feira, 16 de julho de 2019
O PROJETO DE COMBATE AO BULLYING E ABUSO SEXUAL INFANTIL SEMENTES MARCADAS SERÁ LANÇADO DIA 5 DE AGOSTO COM APOIO DA IMPACT HUB CURITIBA
SEMENTES
MARCADAS
Abuso sexual e bullying são agressões
que vão além da esfera física, chegando aos principais pilares do
desenvolvimento humano, interferindo negativamente em suas capacidades
profissionais e pessoais.
A criança e adolescentes são sementes
de uma sociedade da qual seus frutos dependem do cuidado que recebem em seu
processo de germinação.
Quando essas sementes são afetadas
pela violência e agressão, devolverão ao mundo frutos doentes ou arvoes
infrutíferas..
Esse projeto surgiu quando o Advogado
Alexandre Saldanha, especialista em Bullying, e a psicóloga Maressa Saldanha,
pesquisadora das consequências emocionais do Abuso Sexual Infantil, resolveram
unir forças para combater estas modalidades de violência, uma vez que as
consequências para a vítima se assemelham muito.
O projeto “Sementes Marcadas” tem por
objetivo principal acolher e orientar vítimas de abuso sexual e/ou bullying, de
modo a lhes dar suporte legal e amparo psicológico para que possam superar as
cicatrizes emocionais e buscar seus direitos em todas as esferas legais e
administrativas.
Outro objetivo deste projeto é
capacitar docentes, discentes e famílias para o reconhecimento e prevenção
dessas violências por meio de palestras, cursos, oficinas, vídeos e artigos.
Esta mitologia simbólica explica de
modo simples o espírito deste projeto que considera nossas crianças e jovens
sementes que merecem receber cuidado e afeto para que frutifiquem e possam
gerar uma sociedade mais empática, saudável e respeitosa.
CURTA A NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK E AJUDE A SEMEAR ESPERANÇA, CLICANDO NO LINK ABAIXO E COMPARTILHANDO ESTA IDEIA:
SEMENTES MARCADAS NO FACEBOOK
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INSCREVA-SE NA PALESTRA NO LINK DE INSCRIÇÃO ABAIXO:
quarta-feira, 5 de junho de 2019
sexta-feira, 10 de maio de 2019
ALEXANDRE SALDANHA MINISTRA A PALESTRA "VAMOS FALAR SOBRE BULLYING?" NO AUDITÓRIO DO COLÉGIO MARISTA PARANAENSE DIA 14/05/19

DATA DO EVENTO:
DIA
14/05/2019 Às 19 horas.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO CLIQUE AQUI
“Ser
Champagnat hoje é ser sinal de esperança para os jovens, é ser capaz de semear
serenidade, paciência, audácia, criatividade, valentia e presença de Deus. ”
(Ir.
Charles Howard, 1990)
Com a
intenção de promover a reflexão, a discussão e ações preventivas acerca de
temas pertinentes à faixa etária dos Anos Finais, os Núcleos Psicopedagógico e
de Apoio Educacional e APM realizarão o I SIMPÓSIO DE VALORIZAÇÃO À VIDA para
os alunos do 6º ao 9º ano na semana de 13 a 17 de maio. Durante as aulas os
alunos terão palestras diversas com psicólogos, médicos, advogados, perita
criminal e professores para tratar dos seguintes temas:
6º ano –
Bullying, Administrando sentimentos e Respeito às normas e condutas.
7º ano –
Cyberbullying, Disciplina e rotina de estudos e Respeito às normas e condutas.
8º ano –
Respeito ao meu EU para respeitar o OUTRO, Cyberbullying, Descobertas.
9º ano –
Meu futuro está aí, Doenças da adolescência, Prevenção contra às drogas.
Promoveremos
também uma palestra para Pais e familiares sobre Bullying com ex-aluno Marista:
Dr. Alexandre Saldanha Tobias Soares, que será realizada no dia 14/05/19, às
19h.
Formação
humana e acadêmica aliada aos valores Maristas!
Esse é
nosso jeito de educar.
Realização:
Núcleo Ensino Fundamental Anos Finais e Núcleo de Apoio Educacional
Apoio: APM
– Colégio Marista Paranaense.
domingo, 7 de abril de 2019
OAB-PR FAZ CAMPANHA DO DIA NACIONAL DE COMBATE AO BULLYING POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A
Comissão de Responsabilidade Civil da OAB Paraná, presidida por Gabriel Bittencourt
e Ciro Buring capitaneiam uma das mais Importantes campanhas do ano: CAMPANHA
DE PREVENÇÃO AO BULLYING com o slogan BULLYING ESSA BRINCADEIRA NÃO É LEGAL.
Aguardem um grande e maravilhoso evento muito em breve.
E podem esperar que eu estarei nesta empreitada com meus colegas de Comissão!
quarta-feira, 27 de março de 2019
PARTICIPAÇÃO NA RÁDIO AMAPAR PARA FALAR SOBRE BULLYING DIA 28/03/2019

Amanhã vou falar sobre BULLYING na rádio AMAPAR .
#bullyingnãoébrincadeira #bullyingnaoebrincadeira#bullyingnão #bullyingnocolegio #bullyingnaescola🎯 #bullyingmata #bullynomore #bullyng #bullyng#bullyingatschool #bullyingnaadolescência#bullyingnaescolanao #bullyingnainfancia#bullyingnaescola #bullyingprevention#bullyingstopsnow #bullyingéassuntosério#bullyingedireito #antibullying #bullyingsurvivor
quarta-feira, 20 de março de 2019
MATÉRIA COM ALEXANDRE SALDANHA NA GAZETA DO POVO SOBRE SUZANO: "Suzano, Realengo, Columbine: quando o bullying pode terminar em tragédia"

"Evidências indicam que, aliado a outros fatores, a
vingança por bullying foi um dos motivos que levou Guilherme Taucci Monteiro,
17, e Luís Henrique de Castro, 25, a entrar na Escola Raul Brasil, em Suzano,
SP, na manhã de quarta-feira (13), e atirar contra alunos e colaboradores da
instituição. Ao menos oito pessoas morreram, 11 ficaram feridas e os dois
jovens tiraram a própria vida após a ação. Mãe de Guilherme, Tatiana Taucci,
35, disse ao jornal Folha de S. Paulo que o filho deixou de ir à escola após
sofrer provocações por conta das muitas espinhas no rosto. Além disso, uma das
linhas de investigação da polícia aponta que os dois teriam trocado mensagens,
no Facebook, dizendo que se vingariam das pessoas que os fizeram mal.
Quando o destempero emocional de alguém, somado ao sofrimento por
bullying acumulado e outros elementos, chega ao extremo, casos como os de
Suzano, Realengo, Medianeira e Columbine podem se repetir. A escola, ambiente
em que os estudantes passam cerca cinco horas por dia, é onde os indicadores
são mais visíveis. E é fundamental que o corpo escolar, dessa forma, não
negligencie tal realidade.
“Acontece à vista de todo mundo, dos educadores, professores e
pessoal da gestão. Além disso, os próprios colegas escutam e veem acontecer”,
explica Angela Soligo, docente da Faculdade de Educação da Unicamp
(Universidade Estadual de Campinas).
Enquanto alguns comportamentos não são difíceis de constatar –
agressão física, verbal, apelidos pejorativos – outros podem não ser tão
evidentes assim. “O isolamento é menos perceptível aos educadores, ou menos
entendido como uma forma de violência na escola. Adolescentes com os quais
ninguém quer fazer trabalho junto, não interagem com os outros no intervalo,
ficam sozinhos sempre”, expõe a docente.
Negligência por parte da
escola
Se essas atitudes não são tratadas nem pela família, nem pela
escola, o resultado certamente será ruim, como explica o advogado e
especialista no assunto, Alexandre Saldanha, sobre os perigos do bullying
prolongado unido a outros fatores. “As provocações a longo prazo podem causar,
como a gente viu em casos como o de Realengo, Medianeira e Suzano, o surto
psicótico”, diz. “Existe um processo traumático em que a pessoa não tem
tratamento adequado para isso e acaba desenvolvendo comportamentos agressivos,
desejos violentos de vingança, se sente injustiçada, rejeitada”.
Minimizar essas ações – agressão verbal, apelidos pejorativos e,
até mesmo, agressões físicas – é o grande problema. A lei antibullying nº
13.185/2015, além disso, reforça a necessidade de se tratar esse tema
atentamente. “Dentro da escola, muitas vezes, essas agressões verbais que têm
forma de apelidos são tratadas como brincadeira, minimizadas. Mas elas podem
ser mais perigosas do que uma agressão física”, explica a docente da Unicamp.
“Geralmente, educadores não enfrentam isso. Tratam os apelidos como brincadeira
e só dão atenção às agressões físicas, que são a forma mais perceptível, mas
não as mais frequentes”.
Saldanha, que também relata ter sido vítima de bullying durante
sua adolescência, afirma que, em alguns casos, “há uma política de ‘acobertar’,
‘abrandar’ a situação”. “Às vezes, há um protecionismo corporativo, a escola
tende a dizer que foi um problema da vítima, que é algo passageiro ou ‘é assim
mesmo’”, defende o advogado. “E não adianta adotar medidas insuficientes só para
aliviar a responsabilidade civil como instituição. A escola é responsável pelo
bem-estar físico dos alunos enquanto eles estiverem sob sua guarda”.
Enfrentamento
Se o bullying é constatado no ambiente escolar, e nada é feito, o
risco de acontecimentos como o de Suzano e outros é muito grande. Como explica
Alexandre Saldanha, por exemplo, “a pessoa que sofre essas provocações começa a
ter o julgamento das coisas de forma deturpada, fica com um trauma que, ora
beira à agressividade extrema, ora beira à depressão. Entre esses nuances,
surtos psicóticos são muito perigosos”.
Reuniões e palestras não bastam, é necessário que se tenha uma
rede de apoio psicológico para tratar do assunto. “As escolas precisam ter
professores, cantineiros, faxineiros, corpo administrativo treinados. Todo
mundo tem que saber como observar, detectar, prevenir e, se acontecer, saber
como punir”, defende o advogado, especialista no assunto.
Para Angela, da Unicamp, o mais importante é não silenciar.
“Percebeu que algo está acontecendo? É preciso falar sobre isso com todos os
alunos, abertamente. Eles precisam encarar as diferenças uns dos outros, fazer
reflexões, aprender a responsabilidade no cuidado de si e do outro”, defende.
“Mas não pode ser só isso, se não, a escola vai viver apagando incêndio. O
importante é que ela vá construindo, no quotidiano, relações de respeito que,
via de regra, vão evitar esse tipo de conduta”.
Falta de diálogo
À Folha de S. Paulo, Tatiana, mãe de um dos atiradores, relatou
que a relação com o filho “até que não era ruim”, mas os dois “quase não
conversavam”. A mulher tem outros quatro filhos e luta contra uma dependência
química.
A falta de diálogo, segundo uma pesquisa da educadora da Unicamp,
é outro motivador para ações extremas, como o caso de Suzano. “Eu já ouvi
muitos relatos de professores que chamam um pai ou mãe para fazer uma queixa de
um aluno, e a reação dos responsáveis é dar uma surra no filho. Isso não só não
vai ajudar, mas vai alimentar a violência”, critica. “O tempo todo eles dizem
que a escola não os escuta, mas ela deve ser o lugar em que o aluno se sinta
protegido e ouvido, que ouça sua queixa, dificuldade. As instituições devem ter
vários canais de diálogo. Às vezes, é difícil verbalizar, contar para alguém,
porque isso significa denunciar um 'colega'”.
Saldanha também corrobora com o pensamento, e afirma que “são
poucas as famílias que têm apoio emocional, família estruturada como suporte para
o sofrimento por bullying”. “Ser humilhado todo santo dia, chega uma hora que
coisas como essa [ações extremas] começam a fazer sentido para quem está
sofrendo”, diz.
O seu apoio mantém o jornalismo vivo.O jornalismo tem um papel
fundamental em nossa sociedade. O papel de informar, de esclarecer, de contar a
verdade e trazer luz para o que, muitas vezes, está no escuro.Esse é o trabalho
de um jornalista e a missão da Gazeta do Povo. Mas para isso, nós precisamos de
você e do seu apoio, pois juntos nós podemos, através de matérias iguais a essa
que você acabou de ler, buscar as transformações que tanto queremos.
FONTE:
https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/suzano-realengo-columbine-bullying-nao-resolvido-pode-resultar-em-tragedia/
MATÉRIA COM ALEXANDRE SALDANHA NA GAZETA DO POVO: "Suzano e Columbine: o que os dois massacres em escolas têm em comum.

Em Suzano, o traje utilizado pelos atiradores sugere que eles
possam ter sido influenciados pela série American Horror Story, no episódio
inspirado no massacre de Columbine.
TRAGÉDIA
Um dos atiradores (no detalhe à direita da foto) e o personagem da
série American Horror Story: inspiração? ( Foto: Reprodução /YouTube / Facebook)
Não se sabe ainda o que levou dois atiradores de 17 e 25 anos a
disparar contra dezenas de pessoas na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano
(SP), na manhã desta quarta-feira (13), causando a morte de, pelo menos, dez
pessoas. Testemunhas da tragédia relataram que os autores dos tiros eram
ex-estudantes da instituição e pareciam querer se vingar de professores e
funcionários.
Nada disso está oficialmente confirmado, mas é muito provável que
a tragédia em Suzano tenha sido inspirada no famoso massacre de Columbine, no
estado do Colorado, nos Estados Unidos, em 1999, quando dois estudantes
prepararam, em ação cinematográfica, uma vingança após sofrerem anos de bullying,
deixando 13 mortos e 27 feridos.
Leia também: Relembre outros casos de atiradores em escolas do
país
A tradicional escola em
Suzano e Columbine
A Escola Estadual Raul Brasil está localizada em uma região
tradicional e pacífica de Suzano, um “oásis” no município, segundo moradores no
local. Considerada de qualidade, suas vagas são muito disputadas ano a ano:
tanto nos anos de 5º ao 9º ano do ensino fundamental, quanto no ensino médio, o
desempenho da escola no Ideb, índice de qualidade do ensino no Brasil, está
acima da média nacional (5,8 nos anos finais do ensino fundamental e 4,1 no
ensino médio).
Relatos de moradores afirmam que os atiradores moravam na região,
entraram em um horário propício – perto do intervalo das aulas – e foram direto
para a sala da diretora – ou seja, sabiam localizar perfeitamente o local –,
onde a mataram. Os dois levaram objetos peculiares para a ação: além de armas calibre
38, os atiradores portavam uma besta (espécie arma medieval que dispara
flechas), machados, uma caixa de explosivos e garrafas montadas como coquetéis
molotov.
O cenário, as armas utilizadas e o suicídio final são similares ao
tiroteio ocorrido na Columbine High School , escola de ensino médio dos Estados
Unidos, localizada em Columbine, no estado do Colorado, em 20 de abril de 1999.
Na época, dois alunos da escola, Eric Harris e Dylan Klebold,
mataram doze estudantes, um professor e feriram 27 pessoas, em um ataque
planejado muito tempo antes – eles esconderam 99 explosivos na escola. Com o
uso de bombas e espingardas, os dois percorreram por quase uma hora as salas da
escola atirando até cometer suicídio.
Em Suzano, o traje utilizado pelos atiradores sugere que eles
possam ter sido influenciados pela série American Horror Story, no episódio
inspirado no massacre de Columbine.
Inspiração e motivação
A ocorrência desse tipo de massacre está ligada, em geral, à
vingança após sofrer bullying.
Um estudo realizado na Clemson University, que mostrou um aumento
expressivo no número de mortes em ataques com tiros em massa em escolas nos
Estados Unidos nos últimos 20 anos - 66 mortes em 13 ataques, entre 2000 e
2018, mais do que em todo o século XX -, revelou também que os adolescentes
muitas vezes não têm recursos intelectuais, afetivos, na escola e na família
para lidar com problemas psicológicos e abordagens violentas, acabando por
reagir de forma violenta.
Outro levantamento, feito pelo psiquiatra Timothy Brewerton com
dados dos 66 ataques em escolas que ocorreram entre 1966 a 2011, indica que 87%
dos atiradores sofriam bullying e foram motivados por desejo de vingança.
A pesquisa TIC Educação, divulgada em outubro do ano passado,
também apontou uma grande frequência de bullying e reações adversas. Segundo o
trabalho, 40% dos professores brasileiros já ajudaram alunos a enfrentar
situações problemáticas ocorridas na internet como bullying, discriminação,
assédio e disseminação de imagens sem consentimento. E, segundo a pesquisa, a
maioria dos professores (56%) já promoveu debates com os alunos sobre como usar
a internet de forma segura; e 66% estimularam os alunos a debater os problemas
na internet.
“O bullying prolongado pode causar, como se viu em casos como de
Realengo, o surto psicótico. Existe um processo traumático, a pessoa não tem
tratamento adequado para isso e acaba desenvolvendo, dentro desse trauma,
comportamentos agressivos, desejos violentos de vingança, não consegue
trabalhar essas coisas. Se sente injustiçada, rejeitada”, diz Alexandre
Saldanha, advogado e especialista em bullying, membro da Comissão da Criança e
do Adolescente da OAB-PR.
“Com o passar dos anos, acaba criando um trauma, uma vontade de
vingança que acaba sendo lógico para quem está sofrendo. Se não se trabalhar
isso da forma adequada, não trabalhar o ambiente escolar, eles acabam maturando
o sentimento, guardando isso. Sem um trabalho adequado, chega-se a esse ponto
[ao do tiroteio]”, continuou Saldanha.
Efeito Columbine
Uma preocupação agora é que casos como esse tenham consequências
como o conhecido “Efeito Columbine”, o aumento dos tiroteios em escolas por
imitação de casos reais ou de ficção.
“Pesquisas mostram que se tornar famoso é um dos objetivos mais
importantes para essa geração”, disse Adam Lankford, pesquisador e professor de
justiça criminal na Universidade do Alabama, em entrevista para a Gazeta do
Povo em 2017. “Não há dúvida de que existe uma associação entre a cobertura da
mídia recebida por esses atiradores e a probabilidade de eles agirem”, diz ele.
Durante as investigações de um ato similar ocorrido em uma escola
em Goiânia, em outubro de 2017, por exemplo, o adolescente responsável por
matar dois colegas e ferir outros quatro admitiu à polícia ter se inspirado
pelo caso americano.
Levantamento realizado pelo FBI em 2013, contabilizando dados
desde 2000, indicou um aumento no número de casos depois do Massacre de
Columbine, com um crescimento ainda mais acentuado nos últimos anos. Segundo a
pesquisa, o número de casos aumentou de 6,4 até 2006, para 16,4 entre 2007 e
2013.
Espera-se que, após Suzano, as escolas consigam evitar um efeito
similar com ações antibullying e uma melhora no ambiente escolar.
Tragédias em escolas no Brasil
Veja alguns casos de tiroteios em escolas similares ao de Suzano
(SP), no dia 13 de março de 2019. Os massacres aconteceram em diferentes
regiões do país, por homens, em sua maioria adolescentes alunos ou ex-alunos.
"
FONTE:
https://www.gazetadopovo.com.br/educacao/suzano-e-columbine-o-que-os-dois-massacres-em-escolas-tem-em-comum-54mljuilxfksmtrodz3oxtm19/
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quinta-feira, 14 de março de 2019
O BULLYING ESCOLAR E SUA RELAÇÃO COM MASSACRES BRASILEIROS COMO OS DE REALENGO, SUZANO E MEDIANEIRA. (DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?)
O
assédio moral representa uma grande preocupação de nossa legislação civil desde
dos anos oitenta, e seus subgêneros tem tomado conta da sociedade de modo a
maquiar a violência de preconceitos.
Uma
dessas facetas do assédio moral ganhou foco científico nos anos 70 com o
cientista Dan Olweus ocasião em que descobriu, através de uma pesquisa uma
modalidade de assédio moral entre estudantes na qual se caracterizava pela
tirania, humilhação, pilhagem, isolamento social, violência física e verbal.
Esta violência ganhou o nome de bullying.
O
que torna o bullying uma das formas de violência ainda mais cruéis e
preocupantes de nosso tempo é a sua forma discreta de atacar as vidas de
crianças, adolescentes e jovens, tornando-os depressivos, violentos, suicidas,
traumatizados de modo a impedi-los, em muitas vezes, de seguir normalmente as
suas vidas depois de serem expostos a brutalidade silenciosa desta forma de
assédio moral.
Para
as ciências educacionais e jurídicas brasileiras este tema restou adormecido e
em muitas vezes ignorado mesmo depois de massacres motivados pelo bullying
mundo afora como o caso do tiroteio em Columbine em 1999, até que no ano 2010
ocorreu uma brutal carnificina em Realengo fomentada pelos distúrbios psicológicos
oriundos do bullying.
Desde
então, as ciências responsáveis pela educação e comportamento humano têm se
dedicado a buscar meios de estudar o bullying para entender sua égide, causa e
efeitos para toda a cadeia de envolvidos: vítima, agressores diretos,
expectadores e seus familiares, bem como, tentar encontrar meios possíveis de
evitar a ocorrência dentro do ambiente escolar e dirimir seus efeitos na vida
prática dos envolvidos.
Legislações
municipais e estaduais de cunho programático pipocaram de norte a sul do Brasil
na tentativa de regulamentar o tema, dando conceitos e sugerindo programas e
meios profiláticos à esta violência.
Até
que em 6 de novembro de 2015 foi promulgada a Lei Federal nº 13.815 que visava
combater com oito artigos a intimidação sistemática, forma como a qual
intitulou o bullying em território nacional.
Embora
a citada legislação federal tenha nascido com grandes expectativas de resolução
legal para as questões de bullying, em nada melhorou a tratativa do tema em
ambientes institucionais de educação.
Por
carecer de qualquer mecanismo coercitivo para a obediência quanto a implantação
de programas educacionais, o tema continuou a pairar à margem dos interesses
sociais, educacionais e legais.
Todos
estes mecanismos reforçaram a política do pacto de mediocridade no qual as
instituições de ensino fingem cumprir um programa de prevenção, os alunos
fingem que entendem a gravidade do que fazem e tudo continua do mesmo jeito que
sempre esteve: crianças sendo violentadas de forma discreta todos os dias em
escolas públicas e particulares Brasil adentro, sem que nada seja feito para
parar isso de modo eficaz.
O
fracasso de todos os mecanismos legislativos municipais, estaduais e federal,
bem como de todas as pseudo programações pedagógicas das instituições de ensino
brasileiras foi decretado no ano de 2017, quando em Goiania, um adolescente
vitima de bullying, inspirado pelo massacre de Columbine, atira e mata dois
colegas de classe dentro da sala de aula.
Outro
fato que sepultou qualquer sobra de sucesso das referidas legislações foi o
ocorrido,no dia 15 de março de 2019, quando mais um massacre inspirado em
Columbine e motivado pela vingança do bullying assolou o Brasil, dessa vez na
Escola Estadual Professor Raul Brasil no município de Suzano, em São Paulo.
A
dupla de atiradores Guilherme Taucci Monteiro e Luiz Henrique de Castro, ambos
ex-alunos, invadiram a escola fortemente armados e mataram cinco estudantes e
duas funcionárias da escola.
A
solução mormente eficaz para o bullying tem sido buscada dentro dos tribunais,
em processos indenizatórios nos quais buscam-se a compensação da vítima, a
responsabilização das instituições de ensino, dos agressores e de seus
familiares pelos danos materiais e morais causados.
Da
mesma forma, são resolvidos no judiciário, as questões referentes às
responsabilidades das instituições de ensino e do Estado frente às indenizações
que devem ser pagas às famílias das vitimas de todos esses tiroteios.
Pois,
é lá nos tribunais que os responsáveis pelas omissões educacionais e de
segurança pública são penalizados.
Por
ser o judiciário a única instancia na qual estes problemas encontram alguma
solução é que deve-se ater-se para a decisão mais severa quanto ao dever
indenizatório, valor da dor e punição de instituições de ensino, familiares das
vítimas e vitimas diretas de bullying e tiroteios dele resultante.
Só
deste modo, com uma legislação dura e decisões pesas é que casos como os
citados acima começarão a ser tratados adequadamente.
Posto
que só com a devida obrigação sob a pena adequada é que a sociedade e o sistema
educacional público e privado tomarão
providencias profiláticas fidedignas sobre o bullying e seus efeitos.
Mas,
quem são os responsáveis mesmo?
Pois,
bem, não é o vídeo game, nem a série de tevê ou a banda de rock os causadores
desse fenômeno violento.
Os
verdadeiros responsáveis são as famílias despreparadas que mal educam seus
filhos e os largam numa escola achando que instituição de ensino é
reformatório;
São
também culpadas as instituições de ensino quando são omissas e permissivas
quanto ao bullying, seja em prol do nome institucional, seja para garantir aos
diretores seus cargos;
São
também culpados os legisladores que nos brindam com seus projetos e leis
inúteis que coadunam com interessas mercadológicos das instituições de ensino a
despeito da real necessidade da população, perpetuando o já citado pacto de
mediocridade;
Educadores
e estudiosos que disseminam técnicas inadequadas para tentar frear o bullying,
a exemplo da justiça restaurativa;
A
cultura popular de violência e coisificação humana que vem desde muito antes do
advento dos jogos eletrônicos;
E
por fim, a soidade que permite que massacres aconteçam sem cobrar e fiscalizar
medidas adequadas para evitar o problema.
ALEXANDRE
SALDANHA
OAB-PR
47.535
Advogado,
especialista em BULLYING E MOBBING
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
REVANGE PORN (VINGANÇA PORNOGRÁFICA) E O DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DELA DECORRENTES.
Com a corrente utilização dos espaços
virtuais como forma de relacionar-se com o mundo e as pessoas, estes ambientes
também passaram a ser utilizados nas
relações afetivas intimas, com trocas vídeos em momentos íntimos, envio de
imagens e registros de nudez.
Muitos casais, sob a égide da necessidade de
vencer distancias e ou inovar nas relações intimas, lançam mão da troca de
mensagens com conteúdo erótico.
Todavia, essas práticas podem se tornar
verdadeiras armas psicológicas , sobretudo, nos términos de relacionamentos. A
internet com toda a sua gama de possibilidades e seu uso aparentemente anônimo,
fomentou a prática de atos ilícitos como Cyberbullying,
roubo de imagens e dados, sequestros de máquinas e redes de dados corporativas,
assédio moral na internet e, agora, a mais recente forma de crueldade
cibernética: O Revange Porn.
O Revenge
Prorn ou vingança pornográfica é o ato de divulgar, por qualquer meio
físico ou virtual, foto ou vídeo de caráter sexual, com nudez ou pornografia
sem o consentimento da vítima, há maior ocorrência desta prática contra
mulheres, que pode ser considerado como uma nova modalidade de violência de
gênero.
Uma das mais comuns hipóteses de vingança
pornográfica ocorre quando um dos pares do casal expõe a intimidade do outro na
internet, tendo como única finalidade a vingança.
Segundo Milner[1]
pode-se associar o Revenge Porn a uma
violência de ordem simbólica associada diretamente aos papeis de gênero
socialmente associados ao homem e a mulher. Espera-se que o homem exerça um
papel dominante e viril e que a mulher seja submissa e recatada. Quando a
mulher trai ou deixa o parceiro este se sente desonrado e atingido diretamente
na sua masculinidade, então a forma de repará-la é demonstrar sua virilidade e
humilhar pessoa que a maculou. A utilização de imagens ou vídeos íntimos da
vítima é então utilizada para mostrar poder sobre a mulher e restaurar o
orgulho ferido.
A pornografia de vingança traz inúmeras
consequências nefastas para as vítimas, pois, uma vez que os arquivos
encontrem-se em domínio público, seu conteúdo chega aos olhos do grupo social
da vítima, incluindo sua família.
A violência contra a
dignidade e a personalidade registrada em ambiente virtual possui um efeito
brutal e devastador na vítima, uma vez que a incerteza sobre o raio de alcance
das informações trazem um constante estado de pânico e vergonha, o que
intensifica o trauma.
Kalsched[2]
define como trauma “qualquer experiência que cause à vítima uma dor ou
ansiedade psíquica insuportável.” Para ele a experiência insuportável ou
intolerável é aquela capaz de ultrapassar as defesas psíquicas que servem de
escudo protetor contra os estímulos externos. Um trauma desta magnitude pode
gerar na vítima um intenso medo do aniquilamento do eu coerente e de uma
mudança demasiadamente drástica na forma com que a pessoa se vê e é vista pelo
seu grupo social. Além disso, a franca circulação do conteúdo
intimo pode gerar comentários nocivos e pejorativos constantes contra a vítima.
Os impactos dessa violência nas vítimas são
incontáveis e podem atingir diversas áreas da vida do sujeito como a social,
emocional, psicológica, financeira e familiar. O dano psicológico causado a vítima é variável. A idade,
personalidade profissão, rede de apoio e a gravidade da exposição são alguns
dos fatores que influenciam diretamente na intensidade do trauma gerado.
Dentre os danos psicológicos e emocionais
causados as vítimas do Revenge Porn
destacam-se: baixa autoestima, insegurança, ansiedade, isolamento social, falta
de confiança, dificuldades afetivas e depressão.
Não raro crimes virtuais têm levado suas
vítimas ao suicídio, especialmente meninas durante a adolescência que não
conseguem lidar com a pressão psicológica gerada pelo medo de como a família,
os amigos e a sociedade a julgarão pelo ocorrido.
Como o
significado do papel de vítima é inseparável do contexto cultural, a vítima
sempre parecerá culpada, principalmente em uma sociedade que valoriza, sobre
tudo, o domínio, a conquista e o poder: exatamente o necessário para se criar
vítimas.
A vingança pornográfica traz às suas vítimas
danos de ordem patrimonial e extra patrimonial, popularmente conhecidos como
danos morais e materiais.
Por este motivo é clara a necessidade de
observar este fenômeno nefasto sob a luz do Direito Civil, mais especificamente
sob o foco do dano moral, conceito de suma importância da Responsabilidade
Civil.
Diante o acima explicado, é acertado afirmar
que essa modalidade de agressão atinge à moral da vítima, causando-a um intenso
abalo psicológico. Por isso, os conceitos de Dano moral serão estendidos de
modo a trazer a técnica para aplica-la a matéria tratada.
Para o Direito Civil, os conceitos que
abrangem a estruturação da personalidade humana são compreendidos como
patrimônio moral.
A lesão a este patrimônio consiste no Dano
moral. Neste aspecto leciona Carlos Roberto Gonçalves[3]:
“Dano moral (...) é lesão de bem que integra
os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem,
o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição
Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação”.
Conforme o lecionado pelo professor Carlos
Roberto Gonçalves, a Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X,
elenca os direitos subjetivos privados concernentes à integridade moral,
assegurando o direito a indenização pelos danos oriundos de sua violação,
vejamos:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta
proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral, ou à
imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
Nesta mesma perspectiva do professor
supracitado é a interpretação da obra de Rui Stoco[4]
ao citar o livro “Danni Morali Contrattualli”, de Damartelo quando elenca os
elementos fundamentais do dano moral como a privação ou diminuição dos bens que
têm um valor inquestionável na vida humana, sendo eles a paz de espírito, a
liberdade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados
afetos. Propugnando assim, a seguinte classificação do dano moral: a) dano
moral que afeta a parte social do patrimônio moral como honra e reputação; b)
dano moral que molesta a parte afetiva do patrimônio moral como a dor, a
tristeza e a saúde, por exemplo; c) dano moral que provoca direta ou indiretamente
dano patrimonial a exemplo de uma cicatriz na face ou em local vexatório ou
deformidade física; d) dano moral puro compreendido como dor, tristeza e
sentimentos similares.
Da leitura das lições acima compreendemos que
o dano moral sempre atingirá a psique e a dignidade do indivíduo gerando um
trauma.
Os conceitos de dano moral acima são formados
por outros conceitos complementares como Moral, Dignidade, Personalidade e
Psique. Vamos a estes conceitos
A Moral consiste num conjunto de regras
sociais.
Tem-se por Dignidade a consciência do próprio
valor, ou popularmente chamado de “amor próprio”.
A Personalidade é o valor máximo de um ser
humano. É a consciência de quem se é, é a auto valoração do caráter individual.
Para
a psicologia analítica de Carl Gustav Jung[5] a
psique é essencialmente simbólica, nela estão contidos os aspectos da
personalidade do sujeito bem como seus sentimentos e pensamentos conscientes e
inconscientes. A principal função da psique é regular o conteúdo interno do
sujeito ao ambiente e as relações que este se insere, ou seja, a psique é o
aparato mental que possibilita que o sujeito possa experimentar o mundo a sua
volta.
Devemos obtemperar que o abalo psicológico
pode modificar negativamente sua condição mental de forma a prejudicar o
comportamento social do indivíduo para com sua família, amigos e no ambiente
profissional, tornando a vítima antissocial e improdutiva.
De acordo com Kalshed[6]
uma psique que sofre um trauma intenso tona-se autotraumatizante, o que
significa que mesmo após a cessação da situação traumática ela continua a ser
assombrada pela figura opressora. Deste modo torna-se possível afirmar que o
dano causado à vítima é de longa permanência e pode ser bastante prejudicial a
longo prazo, prejudicando o estabelecimento de novos relacionamentos afetivos
dadas as cicatrizes emocionais causadas.
Por isso que quando se aprecia o dano ao
psicológico deve-se ater a condição pessoal da vítima e a extensão deste dano
em sua vida pessoal e em seus valores individuais.
Neste sentido a professora Maria Celina Bodin
de Moraes[7]
elencou os seguintes parâmetros para a avaliação do dano moral a natureza a
gravidade e a repercussão da ofensa (a amplitude do dano); as condições
pessoais da vítima (posição social, política, econômica); a intensidade do seu
sofrimento.
É justamente a correlação entre o ato lesivo
e a extensão do dano psicológico é que nasce o conceito de nexo causal que,
para o direito é a ligação entre ato ilícito e o dano causado por ele.
Aguiar Dias[8]
ensina que é preciso demonstrar, para aforar a ação de reparação que sem o fato
alegado, o dano não se teria produzido.
E é por isso que Sergio Cavalieri Filho[9]
define nexo causal como elemento referencial entre a conduta e o resultado. É
através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano.
Sendo assim, na seara da responsabilidade
civil, o nexo causal tem duas funções: a) permite determinar a quem se deve
atribuir um resultado danoso e b) é indispensável na verificação da extensão do
dano a se indenizar, pois serve como medida da indenização[10].
Por este motivo, deve-se pontificar que dano
moral para os caso da vingança pornográfica é resultado da seguinte equação: a)
o ato do agressor de espalhar o conteúdo
íntimo e ou erótico, b) o resultado nefasto na psique da vítima resultante do
trauma, c) O real prejuízo ou incapacidade para as atividades da sua vida
cotidiana e suas relações pessoais e profissionais.
Pelo estudo acima podemos concluir que o Revenge Porn é um ato ilícito de
espalhar conteúdo íntimo e ou erótico envolvendo a vítima, gerando-a danos
psicológicos denominados traumas que, afetam de forma superlativamente
agressiva a vida sociais e profissionais da vitima gerando o direito ao
aforamento de uma ação indenizatória por danos morais e materiais em face de
seu agressor.
ALEXANDRE SALDANHA
MARESSA SALDANHA
ANA CAROLINA BURKO MACIEL
|
[1] MILNER, M. N.,
Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress
(Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017
[2] KALSCHED, D.O Mundo Interior do Trauma: Defesas
Arquetípicas do Espírito Pessoal. São Paulo. Paulus. 2013, p.11.
[3]
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 3. ed. rev. e atual. São
Paulo: Saraiva, 2008. v. IV. p.359
[4] STOCO, Rui.
Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial. 2ª ed., Revista dos
Tribunais, p. 458.
[5] Jung, C.G. 1977 A Vida Simbólica- Vol.
18. Coleção Obras Completas de C. G. Jung, p.
[6] KALSCHED,
D.O Mundo Interior do Trauma: Defesas
Arquetípicas do Espírito Pessoal. São Paulo. Paulus. 2013, p.
[7] MORAES, Maria Celina Bodin de.
Danos à Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 29
[8] DIAS, Aguiar.
Responsabilidade Civil em Debate. 1ª Ed. Forense, 1983, p.177.
[9] CAVALIERE
FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. Ed. São Paulo: Atlas,
2012, p.67.
[10]CRUZ, Gisela
Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005, p. 22.
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