PRÉ VENDA DO
LIVRO
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DO BULLYING
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A
RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DO
BULLYING.
SOBRE
O LIVRO:
PREFÁCIO.
O ser humano é de uma
singularidade absoluta. “Ele tem um valor
absoluto, é homem individual. Na singularidade de sua essência, não pode ser
nem produzido nem substituído” pontifica Teilhard de Chardin. É lamentável
que não nos conheçamos, embora convivamos juntos na diversidade da vida. Somos,
na triste realidade da nossa existência, seres errantes – cada qual procurando
seu destino, sem atentar para a realidade do próximo.
Na expressão do romancista Oto
Lara Resende, “O poeta é capaz de ver
pela primeira vez o que, de tão visto, ninguém vê”. Nosso vista espírito
está casado para enxergar a beleza da vida e do ser. Envolvidos com as
aparências da vida materialista pouco vemos de valor. Por isso, na expressão de
Spinoza, “o ente tem em si valor e o mal, que não é mera diminuição de um bem,
mas o não-ser do que deve-ser”. Nessa
linha, compete a cada um de nós direcionarmos nossa existência no sentido dos
pontos elevados da vida, para não nos surpreendemos no momento da nossa
passagem da vida física para a espiritual, conseqüência inevitável da vida
material.
Alexandre Saldanha Tobias Soares
foi nosso aluno no curso de Bacharelado em Direito na Universidade Tuiuti do
Paraná. Posteriormente, ingressou na Escola da Magistratura do Paraná na Capital
do Estado voltando a ser nosso discípulo neste curso de Especialização. Mas, o
que nos chama realmente a atenção foi o fato de ser o nosso orientado em sua Monografia
Jurídica no Curso de Direito. Os seus cursos, bem como, seu
trabalho monográfico foram pautados por um esforço pessoal descomunal na busca
da verdade e do melhor. Na introdução do livro o autor relata a grandeza do seu
espírito na busca da superação das suas deficiências. Enfrentou com coragem e
determinação os desafios em face das dificuldades físicas e psicológicas da sua
existência. A presente obra é o retrato do seu esforço. Procurou, com o apoio
dos amigos e da família, autodescobrir-se. Utilizou-se, para tanto, do fio “condutor de Ariadne como referencial para
movimentar-se no labirinto das formas vivas”, na feliz expressão de
Chardin.
Não se deteve no muro das
lamentações. Foi para o combate. Superou as dificuldades, venceu as
adversidades e se dispõe, nesse momento e através dessa obra, em despertar os
espíritos desavisados. Qual o pássaro Fênix da mitologia Grega renasceu das
próprias cinzas. Por isso, merece a homenagem do poeta Catarinense Alcides Buss
que, em seu recente livro Cinza de Fênix &
Três Elegias, declamou: “O poema é a
cinza de Fênix que a alma de alguém transforma em sonho e transforma em corpo e
depois em luz”.
O autor é dessa forma, a síntese
da obra. Conhece o assunto na condição de jurista e viveu a realidade do seu
conteúdo na condição de ser humano. O livro de Alexandre Saldanha Tobias Soares
é uma advertência para as pessoas na sociedade martirizadas pelo Bullying ou pelo Mobbing, vítimas do desamor das pessoas que são, por sua vez,
vítimas da cegueira espiritual dos homens.
A estrutura jurídica da sua obra
retrata um novo contorno da responsabilidade civil, bem como, traduze com
clareza e exatidão institucional que o autor conseguiu transferir para os textos
escritos. É uma leitura que recomendo para todos aqueles que de forma direta ou
indireta foram ou são vítimas do psicoterror existente no ambiente das
instituições de Ensino no país, bem como, para os estudiosos do tema.
Estou convicto de que Alexandre
Saldanha Tobias Soares ocupará um espaço na literatura jurídica brasileira com
o seu Livro, cuja temática envolve profunda reflexão sobre os históricos e
genéticos conflitos humanos. Afinal, estamos diante de novo mundo em que as
diferenças individuais devem ser
respeitadas. O princípio da dignidade do ser humano prescrito na Ordem
Constitucional, traduz a idéia Universal do respeito e consideração que devemos
nutrir em relação aos outros, insculpida na Declaração Universal dos Direitos
do Homem de 1948. Mas, sobretudo, de acordo com a filosofia Cristã modelada na
idéia contida em São Mateus
(Cap. VII, v. 21), “Tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o
também vós a eles”.
Somente com a exata compreensão
dessa realidade e, da mesma forma, na medida do conhecimento dos efeitos
jurídicos, no plano das indenizações dos danos no Direito Civil e nos crimes
contra a honra na esfera do Direito Penal, em face dessas agressões, a pessoa
poderá moderar sua conduta evitando dissabores e contribuindo para a paz
social.
Prof. Dr. CLAYTON
REIS.
Magistrado aposentado do TJPR. Pós-Doutorado em Curso
pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Professor
Adjunto da Universidade Tuiuti do Paraná, da UNICRUTIBA, da Escola da Magistratura
do Paraná e do Curso de Mestrado em Direito do CESUMAR.
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